Justiça mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém por tráfico e tentativa de expansão territorial no Rio

Justiça mantém prisão de Celsinho da Vila Vintém por tráfico e tentativa de expansão territorial no Rio
Celsinho da Vila Vintém, acusado de chefiar facção criminosa e tentar avançar sobre áreas de Jacarepaguá/PCRJ
Publicado em 13/07/2025 às 17:00

Da redação de LexLegal

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter preso preventivamente Celso Luiz Rodrigues, conhecido como Celsinho da Vila Vintém, apontado pelas autoridades como líder de uma facção criminosa com atuação nas comunidades de Bangu e Padre Miguel, na zona oeste da capital fluminense.

Leia também: Florida amplia proteção a empresas com nova lei de não concorrência para altos salários

O habeas corpus apresentado pela defesa foi negado pela desembargadora Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), que considerou a gravidade dos fatos e o risco à ordem pública. A prisão preventiva havia sido decretada em 7 de maio e confirmada após a denúncia ser aceita, no dia 5 de junho, pela 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.

De acordo com o Ministério Público, Celsinho é investigado por envolvimento com o tráfico de drogas e por liderar ações para expandir o controle territorial de sua organização criminosa para o bairro de Curicica, também na zona oeste. A acusação aponta o uso de milicianos e traficantes aliados para promover invasões violentas, com emprego de armas de fogo e atos de intimidação coletiva. Essas práticas agravam o caso por configurarem concurso material e elevar a pena prevista.

A defesa do acusado solicitou à Justiça a revogação da prisão ou sua conversão em domiciliar, com base em motivos de saúde – uma diverticulite aguda – e na condição de cuidador da esposa, que estaria em tratamento paliativo por doença metastática.

Veja também: Especialistas mostram pejotização como fraude que precariza jornalismo

No entanto, ao justificar a negativa, a desembargadora afirmou que pesam contra o réu elementos suficientes que indicam perigo concreto à sociedade e ao andamento processual. “A gravidade concreta dos fatos: tráfico reiterado e liderança de organização criminosa armada; o risco à ordem pública e à instrução; possibilidade de coagir testemunhas, aliciar comparsas ou fugir”, destacou Adriana Ramos de Mello na decisão.


SÃO PAULO WEATHER