Justiça mantém condenação de homem que vendia uísque falso na internet
Pena foi ampliada devido ao grande volume de garrafas e alcance nacional da plataforma digital

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem que comercializava centenas de garrafas de bebidas alcoólicas falsificadas em uma plataforma de varejo online. A 9ª Câmara de Direito Criminal aumentou a pena do réu para dois anos e oito meses de reclusão, além de detenção em regime semiaberto.
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O acusado mantinha em depósito 790 garrafas de uísque com selos irregulares e rótulos desalinhados, características que denunciaram a fraude após alerta de uma distribuidora oficial. A investigação apontou que as mercadorias eram armazenadas para venda direta a consumidores em todo o território nacional por meio da internet.
O relator do recurso, desembargador Andrade de Castro, enfatizou que a lei não exige que o réu seja o fabricante da falsificação para ser punido. De acordo com o magistrado, é irrelevante a falta de perícia sobre a nocividade do líquido, bastando a comercialização de produto em condições impróprias para configurar o crime contra as relações de consumo.
A Justiça decidiu majorar a punição devido à grande quantidade de bebidas apreendidas e ao elevado valor comercial dos produtos originais que eram imitados. O uso de plataformas digitais foi considerado um agravante, pois permite que o crime atinja um número indeterminado de vítimas em diferentes estados, ampliando o dano social.
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O julgamento, realizado de forma unânime, reforça o rigor contra fraudes no mercado de bebidas de luxo e a proteção ao consumidor no comércio eletrônico.
Apelação nº 1503077-07.2023.8.26.0302