Justiça mantém condenação a plataforma de acompanhantes que publicou foto de mulher sem autorização

Da redação de LexLegal
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma plataforma digital ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais a uma mulher que teve suas fotos publicadas sem autorização em um site de acompanhantes. A decisão confirma a sentença de primeira instância e reforça a responsabilidade das plataformas on-line na remoção de conteúdos que violem direitos de personalidade.
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O caso teve início em novembro de 2023, quando a vítima descobriu que suas imagens estavam disponíveis em um site de acompanhantes sem qualquer tipo de consentimento. A mulher entrou em contato com a plataforma e solicitou a exclusão imediata do material, o que foi atendido pela empresa. No entanto, em dezembro do mesmo ano, as fotos voltaram a ser publicadas no mesmo ambiente virtual, causando nova violação à sua privacidade e honra.
A plataforma alegou em sua defesa que, como provedora de conteúdo, só teria obrigação de remover imagens mediante ordem judicial expressa e que, ao retirar o conteúdo a pedido da vítima, havia agido de boa-fé. A empresa também sustentou que a publicação não gerou danos passíveis de reparação. Os argumentos, contudo, não foram aceitos pelo Judiciário.
O relator do recurso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, destacou que a plataforma, ao excluir o conteúdo extrajudicialmente na primeira vez, reconheceu a veracidade da denúncia feita pela autora. Assim, ao permitir que as imagens voltassem a ser exibidas, houve “reincidência ou falha na exclusão definitiva, o que caracteriza omissão relevante”.
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O magistrado também ressaltou a importância das regras estabelecidas pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que protege os direitos fundamentais dos usuários na rede. “Ao anuir com a exclusão das imagens extrajudicialmente, reconheceu-se o dever de retirá-las, restando evidente sua omissão posterior. A utilização não autorizada da imagem da autora em site de acompanhantes configura violação grave aos direitos da personalidade”, afirmou.