Justiça manda redes sociais apagarem posts que identifiquem jovens acusados de matar cão Orelha

Da redação de LexLegal
A Vara da Infância e Juventude de Florianópolis determinou que redes sociais e aplicativos retirem do ar conteúdos que identifiquem adolescentes suspeitos de agredir o cão comunitário Orelha, que acabou submetido à eutanásia após sofrer ferimentos graves.
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A decisão liminar atinge a Meta, responsável por Instagram, Facebook e WhatsApp, e a ByteDance, controladora do TikTok. As empresas deverão excluir publicações e comentários que exponham os jovens e impedir que esse tipo de material volte a circular.
Segundo o despacho, a medida atende à proteção constitucional e às garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação de menores envolvidos em atos infracionais.
A Justiça fixou prazo de 24 horas para a remoção dos conteúdos indicados no processo. O descumprimento poderá gerar multa diária, cujo valor ainda não foi divulgado oficialmente.
Devem ser apagadas postagens que mencionem nome, apelido, vínculos familiares, endereço, além de fotos, vídeos ou qualquer outro elemento que permita reconhecer os adolescentes.
A decisão também obriga as plataformas a adotarem mecanismos para barrar a republicação de materiais com esse tipo de identificação.
O entendimento do juízo é que, mesmo diante da comoção social causada pelo caso, o direito à proteção integral de crianças e adolescentes deve prevalecer sobre a exposição pública.
Orelha era um cão comunitário conhecido na Praia Brava, em Florianópolis, onde viveu por cerca de dez anos. Moradores da região se revezavam nos cuidados com ele e outros dois cachorros.
No dia 4 de janeiro, o animal foi agredido e ficou gravemente ferido. Diante da gravidade das lesões, acabou sendo submetido à eutanásia.
De acordo com a Polícia Civil, quatro adolescentes são suspeitos de participação nas agressões. O inquérito que apura a conduta dos menores tramita sob sigilo, como determina a legislação.
Outro procedimento investiga a atuação de adultos ligados aos adolescentes. Três pessoas foram indiciadas por suspeita de coagir uma testemunha que poderia colaborar com a apuração do caso.
A polícia informou que a coação teria sido praticada contra um vigilante de condomínio que possuía uma imagem considerada relevante para a investigação.
A corporação não divulgou os nomes dos indiciados nem detalhes adicionais para não comprometer o andamento dos inquéritos.
A Vara da Infância reforçou que a divulgação da identidade de adolescentes em situação de investigação viola diretamente o ECA, independentemente da gravidade do fato apurado.
Pela legislação, crianças e adolescentes têm direito à preservação da imagem, da honra e da dignidade, sendo vedada a exposição midiática que os coloque em situação de estigmatização.
O juízo também destacou que cabe às plataformas digitais agir de forma rápida para evitar danos irreversíveis à integridade psicológica dos menores.
A ordem judicial se insere em um movimento crescente do Judiciário de responsabilização das redes sociais pela moderação de conteúdos sensíveis envolvendo crianças e adolescentes.
Em casos anteriores, decisões semelhantes já haviam imposto às empresas a obrigação de remover publicações que violassem direitos fundamentais de pessoas em situação de vulnerabilidade.
No caso do cão Orelha, a Justiça avaliou que a circulação massiva de informações identificando os adolescentes poderia gerar riscos à segurança física deles e de seus familiares.
A determinação também busca evitar linchamentos virtuais e retaliações fora do ambiente digital. Até a última atualização, Meta e ByteDance não haviam se manifestado oficialmente sobre o cumprimento da decisão.
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O processo segue em tramitação na Vara da Infância e Juventude de Florianópolis, que acompanhará o cumprimento das medidas e poderá aplicar sanções em caso de descumprimento.