Justiça manda plano manter cobertura de idosa excluída após divórcio

Da Redação de LexLegal
A Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de saúde mantenha uma idosa em seu plano de saúde após ela ter sido retirada da cobertura pelo ex-marido depois do divórcio. A decisão foi proferida pela 42ª Vara Cível da Capital e prevê a manutenção individual do contrato nas mesmas condições anteriores.
O juiz concedeu tutela de urgência e determinou que a operadora cumpra a ordem em até cinco dias, mesmo que haja recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.
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Segundo o processo, a mulher era dependente em um plano familiar cujo titular era o então companheiro. Após o fim do casamento, ela foi excluída do contrato sem aviso prévio ou autorização. A autora alegou que viveu durante anos em situação de dependência econômica e que a retirada do benefício ocorreu em meio a um contexto de violência doméstica, já reconhecido pela Justiça por meio de medida protetiva.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que situações envolvendo violência contra a mulher exigem uma avaliação que considere as desigualdades existentes na relação e seus reflexos patrimoniais. Segundo a decisão, as operadoras de saúde não podem aplicar cláusulas contratuais de forma automática quando há indícios de abuso ou vulnerabilidade.
O juiz também ressaltou que, mesmo sendo um plano empresarial, continuam valendo as regras de proteção ao consumidor, além dos princípios da boa-fé e da função social do contrato. Para ele, em casos de separação, o dependente deve ter a possibilidade de permanecer vinculado ao plano por meio do desmembramento da apólice, especialmente quando estiver em situação de fragilidade econômica ou social.
“A hipótese subsume-se ao disposto no art. 7º, inciso IV, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que define como forma de violência doméstica a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração ou privação de bens, valores ou recursos econômicos da mulher. A exclusão da autora do plano de saúde, em tal contexto, constitui nítida forma de violação patrimonial, agravando sua vulnerabilidade e comprometendo seu direito fundamental à saúde”, escreveu André Augusto Salvador Bezerra, juiz da 42ª Vara Cível da Capital.
A chamada violência patrimonial é uma das modalidades previstas na Lei Maria da Penha e ocorre quando a mulher é privada de recursos financeiros, bens ou direitos essenciais para sua subsistência. O entendimento adotado pela Justiça neste caso amplia a discussão sobre os impactos econômicos da violência doméstica e seus reflexos no acesso a serviços básicos, como a assistência à saúde.
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A decisão ainda é passível de recurso. A Justiça considerou que a exclusão da beneficiária do plano ocorreu em um contexto de vulnerabilidade e dependência econômica, reconhecendo indícios de violência patrimonial e determinando a preservação da cobertura médica.