Justiça manda Meta derrubar perfis de servidora por fake news contra a Fiocruz

Da Redação de LexLegal
A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que a Meta suspenda imediatamente duas contas em redes sociais utilizadas para disseminar informações falsas sobre vacinas e pesquisas laboratoriais. Os perfis simulavam comunicados oficiais da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). A decisão liminar impõe uma multa diária de R$ 10 mil tanto para a multinacional de tecnologia quanto para a proprietária das contas em caso de descumprimento.
O processo aponta que as páginas eram gerenciadas pela servidora pública Isabel de Fátima Alvim Braga. A Advocacia-Geral da União (AGU), que assumiu a representação jurídica da autarquia federal no caso, demonstrou que a funcionária utilizava fotos do Castelo Mourisco, símbolo da instituição, para conferir um verniz de legitimidade institucional aos conteúdos de teor negacionista postados na internet.
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Campanha de desinformação atinge reputação de cientistas
O Judiciário considerou que o material compartilhado excedeu os limites do direito à livre manifestação e da crítica administrativa. A liminar destaca que a conduta sob investigação configura uma campanha deliberada de desinformação capaz de sabotar o engajamento da população em campanhas de imunização. A petição inicial argumentou que a fraude digital colocava em risco a segurança sanitária e a integridade profissional do corpo de pesquisadores da fundação.
“Conteúdos falsos, alarmistas e ofensivos relacionados à saúde pública, à política de imunização e às atividades científicas desenvolvidas pela instituição”, segundo a Advocacia-Geral da União, que representou a Fiocruz no caso. De acordo com os procuradores da AGU, o uso do cargo público e de símbolos protegidos por propriedade institucional agravou o potencial lesivo das publicações, justificando a intervenção judicial urgente para a remoção do conteúdo.
Responsabilidade de plataformas digitais no combate a fraudes
A decisão judicial joga luz novamente sobre o debate regulatório que envolve a responsabilidade civil das grandes plataformas digitais na moderação de conteúdos ofensivos à saúde pública. O mandado obriga a Meta a realizar o bloqueio técnico dos endereços eletrônicos sob pena de execução patrimonial imediata. A tramitação do processo segue na primeira instância federal fluminense, onde será julgado o mérito definitivo sobre danos morais institucionais.
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A utilização de identidades visuais de órgãos públicos para aplicar golpes ou espalhar boatos tem motivado o endurecimento das decisões de juízes federais contra gigantes do setor de tecnologia. A defesa de Braga não foi localizada para comentar as acusações e o teor da decisão liminar até o fechamento desta reportagem. A Fiocruz informou que mantém seus canais de comunicação oficiais atualizados para que os cidadãos possam checar a veracidade de notas atribuídas à fundação.