Justiça libera busca digital de bens sem quebra de sigilo bancário

Justiça libera busca digital de bens sem quebra de sigilo bancário
Tribunal derruba trava jurídica para acelerar localização de bens de devedores/Freepik
Publicado em 17/02/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma das principais barreiras para a recuperação de créditos no Brasil ao decidir que o uso do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) não exige a quebra prévia de sigilo bancário. A Quarta Turma do tribunal estabeleceu que a ferramenta funciona como uma plataforma integradora de dados e não como uma devassa automática nas contas dos executados.

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O acórdão, proferido no Recurso Especial nº 2.163.244/SP, corrige uma interpretação que vinha travando execuções cíveis em todo o país. Parte dos juízes condicionava o uso da tecnologia à Lei Complementar nº 105/2001, exigindo fundamentação típica de crimes financeiros para uma simples busca de patrimônio, o que esvaziava a utilidade da ferramenta.

Fim do estrangulamento processual

As execuções representam hoje o maior gargalo do Judiciário, somando mais de 40% dos processos em tramitação, com taxa de congestionamento superior a 80%. A dificuldade é a fuga estratégica de devedores que ocultam bens para frustrar pagamentos.

O SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dentro do Programa Justiça 4.0, centraliza e cruza informações que já estão acessíveis aos magistrados, mas que antes ficavam fragmentadas. Ao permitir a visão de vínculos patrimoniais e grupos econômicos em segundos, o sistema ataca diretamente o custo do crédito e a falta de previsibilidade econômica.

Investigação não é devassa financeira

O ministro relator destacou que investigar patrimônio é diferente de acessar extratos detalhados ou históricos de movimentação. O sistema atua de forma proporcional, cabendo ao magistrado delimitar quais bases serão acionadas e quais dados são necessários para satisfazer o crédito sem ferir direitos fundamentais.

“O STJ corrige uma distorção interpretativa que vinha comprometendo a racionalidade do processo executivo e a efetividade da ferramenta colocada à disposição das partes”, avalia Renata Belmonte, especialista em Direito Bancário e sócia do Albuquerque Melo Advogados. Para ela, a decisão reforça a ideia de que a efetividade das decisões é vital para a credibilidade do sistema de justiça.

Com o afastamento da exigência genérica de quebra de sigilo, a tendência é que o tempo médio das execuções diminua drasticamente. A decisão sinaliza um amadurecimento institucional onde a eficiência da entrega do resultado ao credor passa a ser o eixo central da tutela jurisdicional.

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Os efeitos práticos são imediatos para empresas e cidadãos que possuem títulos judiciais a receber. Ao consolidar que o uso de tecnologia de ponta não agride a privacidade por si só, o STJ fortalece a atuação técnica e reduz o volume de processos que ficavam “eternos” nas prateleiras dos fóruns por falta de localização de bens.

SÃO PAULO WEATHER