Justiça isenta consumidores de devolver valores a planos de saúde

Da redação de LexLegal
Beneficiários de planos de saúde que recorreram à Justiça para garantir tratamentos médicos ou medicamentos, e obtiveram decisões liminares favoráveis posteriormente revogadas, não estão sendo obrigados a devolver os valores pagos pelas operadoras. Esse entendimento tem sido adotado por diversos tribunais brasileiros e tem orientado julgamentos que reforçam a proteção ao consumidor em contextos de urgência.
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As cortes consideram que o paciente não pode ser penalizado por ter confiado em uma decisão judicial válida no momento em que o tratamento foi iniciado. Ainda que a liminar seja posteriormente cassada, a jurisprudência majoritária tem afastado a obrigação de ressarcimento, reconhecendo o contexto emergencial e o direito à saúde como fundamentos centrais. A postura do Judiciário tem se mostrado alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à necessidade de segurança jurídica para os consumidores.
Embora não haja decisão com efeito vinculante, o padrão de julgamentos tem se repetido com frequência. Segundo o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito da Saúde e do Consumidor, esse comportamento já pode ser considerado um amadurecimento da jurisprudência, ainda que não impeça divergências.
“O Judiciário sinaliza um compromisso com a dignidade da pessoa humana e com a proteção da saúde, reconhecendo que o consumidor, especialmente em contextos de urgência médica, não pode ser penalizado por confiar em uma decisão judicial válida no momento em que recorreu ao tratamento”, afirma.
Ferri explica que os tribunais têm reconhecido a boa-fé dos beneficiários como elemento decisivo. A partir do momento em que o paciente agiu amparado por uma ordem judicial, não pode ser responsabilizado por um eventual recuo da Justiça. Ele destaca que “trata-se de um contrato que protege um direito fundamental, o direito à vida”, o que afasta a lógica de obrigações típicas de contratos comerciais.
Para os juízes que decidem nesse sentido, três critérios têm sido determinantes: a boa-fé do paciente, o caráter emergencial do tratamento e a finalidade dos contratos de saúde, que envolvem risco direto à vida e à integridade física. Essas decisões têm considerado que forçar o paciente a devolver valores já gastos, muitas vezes em momentos críticos, viola os princípios que regem a saúde suplementar.
Apesar do cenário favorável, o especialista alerta para o fato de que ainda existe insegurança jurídica. Como as decisões não possuem efeito vinculante, juízes de instâncias inferiores ainda podem decidir de forma contrária. “Embora essas decisões apontem para um amadurecimento da jurisprudência, não há efeito vinculante. Na prática, o risco de o consumidor ser surpreendido por uma cobrança não está totalmente afastado”, explica.
Essa incerteza, segundo ele, pode afastar justamente os consumidores mais vulneráveis do sistema de Justiça. “Há um risco real de a insegurança jurídica afastar consumidores do Judiciário, especialmente os mais vulneráveis, que podem temer uma cobrança futura impagável. Esse receio pode levar muitas pessoas a abrirem mão de seus direitos ou atrasarem o início de um tratamento urgente”, afirma.
A recomendação dos advogados é que os consumidores documentem todos os protocolos e reúnam os laudos médicos e receituários. É importante ainda verificar se o tratamento está autorizado pela Anvisa e registrar todas as tentativas de atendimento.
O conjunto dessas decisões judiciais revela que o Judiciário tem reconhecido o direito do paciente de confiar nas decisões válidas, mesmo que provisórias. A responsabilização do consumidor após a revogação de uma liminar, especialmente em situações de emergência médica, tem sido vista com ressalvas, já que representa um obstáculo ao exercício de um direito constitucional.
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Por outro lado, o fato de as decisões ainda não obrigarem uniformidade entre os tribunais mantém o risco de interpretações divergentes. A ausência de uma tese firmada pelas cortes superiores cria um ambiente de vulnerabilidade jurídica que pode afetar principalmente os pacientes em situação de fragilidade.