Justiça impõe regras ao Rock in Rio após flagrante de trabalho escravo

Da redação de LexLegal
A Justiça do Trabalho determinou que a Rock World SA, organizadora do Rock in Rio, cumpra imediatamente normas rígidas de proteção ao trabalhador para a edição de 2026. A liminar atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RJ), motivada pelo resgate de 14 pessoas em condições análogas às de escravo durante o festival de 2024. A empresa deverá exigir registro em carteira de todos os terceirizados antes do credenciamento e implementar controle rigoroso de jornada para evitar expedientes exaustivos.
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A fiscalização na edição passada revelou cenários degradantes, com funcionários cumprindo turnos de até 21 horas e dormindo sobre papelões e sacos plásticos. O relatório do MPT apontou que as refeições eram feitas no chão, próximo a lixeiras, e muitas vezes com comida estragada.
Agora, a organização é obrigada a fornecer vestiários separados por sexo, refeitórios adequados, água potável e equipamentos de proteção individual gratuitos. O descumprimento das medidas acarretará multa diária de R$ 50 mil por item violado, além de sanções por trabalhador prejudicado.
“A decisão determina que a Rock World SA tome as seguintes medidas em todas as próximas edições do evento: exigir a comprovação do registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os terceirizados antes do credenciamento para o evento”, destaca o documento judicial.
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A Rock World afirmou, em nota, que repudia qualquer forma de trabalho irregular e que instrui seus fornecedores a seguirem os processos legais. A empresa destacou que já gerou 300 mil empregos em sua trajetória. Contudo, o MPT mantém o pedido de condenação por danos morais coletivos e individuais às vítimas. A decisão também atinge a FBC Backstage Eventos Ltda, contratante direta dos trabalhadores resgatados, considerada solidariamente responsável pelas obrigações impostas pela Justiça.