Justiça Federal confirma que terreno do Cristo Redentor pertence à União

Da redação de LexLegal
A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que a área do Alto Corcovado, onde está localizado o Monumento do Cristo Redentor, é de propriedade da União. A decisão da 21ª Vara Federal manteve a reintegração de posse das lojas comerciais em favor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
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A disputa judicial teve início em 2020, quando a Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro ingressou com uma ação alegando ser a legítima detentora do terreno. A área está dentro do Parque Nacional da Tijuca, e a liberação do espaço é considerada estratégica pelo ICMBio para implementar um plano de revitalização do Corcovado, que prevê melhorias na segurança, acessibilidade e conforto dos visitantes.
Na ação, a Mitra apresentou como argumentos um aforamento (instrumento de posse onerosa) emitido pela União em 1934 e uma cessão gratuita de posse que teria sido concedida em 1981. Entretanto, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), que atuou na defesa do ICMBio, o documento de 1934 abrangia apenas 477,54 m² em uma área próxima aos trilhos da antiga Estrada de Ferro, distante do pedestal do Cristo e das lojas comerciais. Além disso, a AGU informou que a carta perdeu validade por falta de pagamento do foro e que a cessão gratuita de 1981 foi revogada em 1991.
Na sentença, a juíza Maria Alice Paim Lyard concluiu que a Mitra não apresentou provas do direito real de domínio útil sobre os imóveis. “Não há comprovação do direito real de domínio útil sobre os imóveis”, escreveu a magistrada. Em outro trecho, ela destacou que “apesar de haver construído o monumento do Cristo Redentor, sem ajuda do Poder Público, não detém a Igreja qualquer direito sobre o terreno em que foi erguida a estátua, pedestal e capela”.
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Com a decisão, a Mitra Arquiepiscopal deverá arcar com as custas processuais, honorários advocatícios e periciais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Enquanto isso, os comerciantes que ocupavam as lojas ingressaram com embargos de declaração, que ainda não foram julgados pela Justiça.