Justiça dos EUA reconhece liquidação do Banco Master e bloqueia ativos

Justiça dos EUA reconhece liquidação do Banco Master e bloqueia ativos
Decisão fortalece atuação do Banco Central e vale para controladas/Rovena Rosa/Agência Brasil
Publicado em 09/01/2026 às 15:42

Da redação de LexLegal

A Justiça dos Estados Unidos reconheceu a liquidação extrajudicial do Banco Master decretada no Brasil e determinou o bloqueio de ativos da instituição e de suas empresas controladas em território americano. A decisão foi proferida pelo juiz Scott M. Grossman, da Corte de Falências do Distrito Sul da Flórida, e reforça a condução do processo pelo Banco Central brasileiro.

Leia também: CNH começa a ser renovada automaticamente para motoristas sem infrações

O reconhecimento ocorreu a pedido da EFB Regimes Especiais de Empresas, nomeada pelo Banco Central como liquidante do Banco Master. O magistrado enquadrou o procedimento brasileiro como “processo estrangeiro principal”, conforme previsto no Chapter 15 da legislação dos Estados Unidos, mecanismo que regula a cooperação internacional em casos de insolvência. Com isso, cortes e credores americanos passam a estar obrigados a respeitar os atos praticados no Brasil.

A partir da decisão, ficam suspensas ações judiciais, execuções de dívidas e qualquer tentativa de alienação ou movimentação de ativos do Banco Master em solo americano sem autorização do liquidante. A ordem judicial também se estende ao LetsBank S.A., ao Banco Master de Investimento S.A. e à Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores.

No despacho, o juiz foi explícito ao determinar que “todas as pessoas e entidades ficam proibidas de transferir, onerar ou de qualquer outra forma dispor de quaisquer ativos dos devedores localizados nos Estados Unidos”. A medida busca preservar o patrimônio do grupo enquanto a liquidação avança no Brasil.

Grossman rejeitou pedidos apresentados por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, que sustentava a possibilidade de reversão da liquidação no país de origem. Entre os argumentos, Vorcaro citou questionamentos em tramitação no Tribunal de Contas da União. O magistrado, no entanto, considerou que o procedimento brasileiro segue regular e que o liquidante está “devidamente autorizado” a representar a instituição no exterior.

A decisão também concede poderes amplos à EFB Regimes Especiais de Empresas para atuar nos Estados Unidos. Entre as prerrogativas estão a oitiva de testemunhas, a produção de provas e a requisição de informações sobre ativos, operações, direitos e passivos do banco e de suas controladas no país.

TCU

O reconhecimento da liquidação pela Justiça americana ocorreu poucas horas depois de o ministro Jhonatan de Jesus, do Tribunal de Contas da União, determinar a suspensão de uma inspeção presencial no Banco Central relacionada ao caso Banco Master. Ao justificar a medida, o ministro mencionou “contornos desproporcionais” após a “ampla divulgação do caso” e encaminhou o tema para análise do plenário da Corte de Contas.

O Banco Master teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro, após a rejeição da proposta de venda da instituição ao Banco de Brasília. A medida foi adotada em um contexto de agravamento da situação financeira e institucional do banco e coincidiu com o avanço da Operação Compliance Zero, deflagrada pela Polícia Federal para apurar suspeitas de fraudes financeiras atribuídas à antiga administração.

Veja também: Primeiro-ministro do Canadá virá ao Brasil em abril

A decisão da Justiça dos Estados Unidos tende a dificultar tentativas de esvaziamento patrimonial fora do país e a dar maior previsibilidade ao processo de liquidação, ao alinhar a atuação de credores estrangeiros às determinações já em curso no Brasil.

SÃO PAULO WEATHER