Justiça do Trabalho proíbe posto de exigir que frentistas mulheres trabalhem de legging

Da redação de LexLegal
A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife está proibido de exigir que frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, e atendeu a uma ação movida pelo sindicato da categoria. O nome do estabelecimento não foi divulgado pelos autos.
Leia também: Explosão das prisões domiciliares expõe colapso do sistema penal brasileiro
De acordo com o sindicato, a empresa descumpriu a convenção coletiva ao impor um uniforme composto por peças justas e curtas, o que teria gerado constrangimento e favorecido situações de assédio sexual. A entidade argumentou que a exigência violava a dignidade das trabalhadoras e transformava o uniforme — que deveria ter finalidade protetiva — em instrumento de exposição corporal.
Ao analisar o caso, a magistrada classificou a prática como objetificação das funcionárias. “Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou.
A juíza destacou ainda que a Convenção Coletiva da categoria garante o fornecimento de uniformes adequados, ainda que não detalhe o modelo específico. Segundo ela, o uniforme deve levar em conta não apenas a aparência, mas a segurança, a higiene e o respeito à dignidade das empregadas. “Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, registrou.
Com a decisão, o posto terá cinco dias para fornecer gratuitamente novas peças, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão, mantendo a liberdade de uso sem favorecer a exposição corporal.
Veja também: Uruguai legaliza a eutanásia: os impactos jurídicos no Brasil e na América Latina
A sentença reforça precedentes que reconhecem o direito das trabalhadoras à proteção de sua integridade física e moral no ambiente de trabalho. Em outros casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a imposição de vestimentas sexualizadas já foi considerada abusiva, especialmente quando ligada a estratégias comerciais que utilizam a aparência feminina como atrativo.