Justiça do Trabalho proíbe posto de exigir que frentistas mulheres trabalhem de legging

Justiça do Trabalho proíbe posto de exigir que frentistas mulheres trabalhem de legging
Decisão da Justiça do Trabalho reforça que uniforme deve proteger, não expor trabalhadoras/Tomaz Silva/Agência Brasil
Publicado em 17/11/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que um posto de combustíveis no Recife está proibido de exigir que frentistas utilizem calça legging e camiseta cropped como uniforme. A decisão, divulgada nesta quarta-feira (12), foi proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho do Recife, e atendeu a uma ação movida pelo sindicato da categoria. O nome do estabelecimento não foi divulgado pelos autos.

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De acordo com o sindicato, a empresa descumpriu a convenção coletiva ao impor um uniforme composto por peças justas e curtas, o que teria gerado constrangimento e favorecido situações de assédio sexual. A entidade argumentou que a exigência violava a dignidade das trabalhadoras e transformava o uniforme — que deveria ter finalidade protetiva — em instrumento de exposição corporal.

Ao analisar o caso, a magistrada classificou a prática como objetificação das funcionárias. “Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino –, expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras, desviando a finalidade protetiva do uniforme para uma objetificação que as torna vulneráveis ao assédio moral e sexual”, afirmou.

A juíza destacou ainda que a Convenção Coletiva da categoria garante o fornecimento de uniformes adequados, ainda que não detalhe o modelo específico. Segundo ela, o uniforme deve levar em conta não apenas a aparência, mas a segurança, a higiene e o respeito à dignidade das empregadas. “Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral, garantindo segurança, higiene e, sobretudo, respeito à dignidade do empregado”, registrou.

Com a decisão, o posto terá cinco dias para fornecer gratuitamente novas peças, como calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão, mantendo a liberdade de uso sem favorecer a exposição corporal.

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A sentença reforça precedentes que reconhecem o direito das trabalhadoras à proteção de sua integridade física e moral no ambiente de trabalho. Em outros casos julgados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), a imposição de vestimentas sexualizadas já foi considerada abusiva, especialmente quando ligada a estratégias comerciais que utilizam a aparência feminina como atrativo.

SÃO PAULO WEATHER