Justiça do Trabalho muda pagamento de custas para GRU Digital a partir de abril

Justiça do Trabalho muda pagamento de custas para GRU Digital a partir de abril
TST encerra boletos antigos e passa a aceitar Pix para acelerar processos judiciais/Freepik
Publicado em 27/03/2026 às 14:30

Da redação de LexLegal

A partir de 3 de abril, advogados e partes envolvidas em processos trabalhistas deverão utilizar exclusivamente a Guia de Recolhimento da União em formato digital (GRU Digital) para o pagamento de custas e emolumentos.

Leia também: Por 8 votos a 2, STF derruba decisão de Mendonça e encerra CPMI do INSS neste sábado

A determinação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) extingue o modelo anterior de boletos avulsos nas modalidades simples e judicial. A emissão será feita pelo site oficial da Justiça do Trabalho ou diretamente pelo sistema PJe, permitindo a compensação imediata de valores por meio do Pix e da plataforma PagTesouro.

Fim da espera bancária e modernização do Tesouro

A mudança atende a uma diretriz da Secretaria do Tesouro Nacional para descontinuar métodos manuais de arrecadação federal. O sistema atual é considerado lento e propenso a falhas de preenchimento que atrasam o andamento das ações.

Com a nova tecnologia, o Judiciário elimina a dependência do processamento bancário tradicional, que costuma levar dias para confirmar um pagamento. A integração direta com os sistemas administrativos visa reduzir o retrabalho e garantir que as receitas públicas sejam geridas com maior precisão e rapidez.

Eficiência e redução de erros no sistema PJe

A Secretaria do Tesouro Nacional aponta que o modelo antigo possuía restrições de canais de pagamento e alto risco de equívocos nos dados informados. A migração para a GRU Digital centraliza as informações e facilita o controle por parte do Ministério da Fazenda.

Para os profissionais do Direito, a principal vantagem é a celeridade processual, já que a prova do pagamento ocorre de forma instantânea no processo eletrônico. A medida faz parte de um pacote de digitalização dos serviços públicos federais que busca simplificar a burocracia para o cidadão e para as empresas.

O TST reforça que a emissão fora dos canais oficiais ou após a data limite de 3 de abril poderá resultar na invalidade do recolhimento, prejudicando o andamento de recursos e outras peças processuais. A Justiça do Trabalho orienta que os usuários se familiarizem com o novo portal de emissão para evitar contratempos nas vésperas de prazos fatais.

Veja também: Governo zera imposto de importação de 970 produtos para frear custos industriais

A transição para o PagTesouro consolida a entrada definitiva dos meios de pagamento instantâneos na rotina dos tribunais brasileiros, alinhando a arrecadação judicial às práticas modernas do mercado financeiro.

SÃO PAULO WEATHER