Justiça do Trabalho aplica maior indenização da história por morte em acidente laboral no Brasil

Da redação de LexLegal
A 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP) condenou os Correios ao pagamento de quase R$ 2,4 milhões em indenizações por danos morais à família de Mozart Lopes dos Santos, funcionário com mais de 30 anos de serviço, que morreu em outubro de 2024 após um acidente ao descarregar cargas em condições inseguras.
Leia também: O uso de dados de geolocalização como meio de prova na justiça do trabalho
A decisão é considerada histórica por fixar a maior indenização já registrada em casos individuais de morte no ambiente de trabalho no país. O juiz Diego Petacci determinou o pagamento de R$ 650 mil para cada um dos pais da vítima, R$ 400 mil para cada irmão e R$ 250 mil de indenização pelo dano moral ao próprio trabalhador, valor a ser transferido aos pais, já que Mozart não deixou esposa ou filhos. Além disso, foi fixada pensão vitalícia, no valor de aproximadamente R$ 2 mil mensais para cada um dos pais, a ser paga pelos próximos seis anos, considerando dois terços do salário que o trabalhador recebia.
O acidente que tirou a vida de Mozart aconteceu em 17 de outubro de 2024, na unidade dos Correios em Santo André. Segundo o processo, ele foi obrigado a utilizar uma paleteira hidráulica manual em condições inadequadas, em vez de equipamentos elétricos mais seguros, para descarregar caminhões em uma rampa considerada arriscada.
De acordo com o processo, o sindicato da categoria já havia formalizado reclamações sobre a insegurança da rampa, mas não houve correção das falhas estruturais. Para a Justiça, ficou configurada a negligência da empresa em garantir condições adequadas de trabalho.
O fundamento jurídico: responsabilidade da empresa
No Brasil, a Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) asseguram aos trabalhadores o direito a um ambiente seguro. O artigo 7º, inciso XXII, prevê a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A responsabilidade civil do empregador em casos de acidentes é objetiva em determinadas situações, independe da comprovação de culpa direta, bastando que se prove o dano e o nexo com a atividade laboral. Foi exatamente essa a interpretação adotada pelo juiz no caso de Mozart.
Segundo a sentença, os Correios não tomaram medidas preventivas suficientes, deixando de adotar equipamentos adequados e expondo o trabalhador a risco evidente. Esse descuido configurou falha grave no cumprimento do dever legal de proteção à saúde e segurança no trabalho.
Por que o valor é tão relevante?
De acordo com os especialistas em Direito do Trabalho, historicamente os valores pagos em casos de morte por acidente laboral no Brasil são menores, na casa de R$ 30 mil a R$ 50 mil. Isso cria uma distorção na avaliação dos advogados da área: para algumas empresas, é mais barato arcar com indenizações do que investir em prevenção.
“O valor reconhecido nessa condenação representa um marco para a Justiça do Trabalho. Historicamente, vemos casos de morte de trabalhadores sendo indenizados em valores irrisórios. Essa prática passa a mensagem de que é mais barato pagar indenizações do que investir em segurança. Essa sentença quebra esse paradigma”, afirma o advogado trabalhista Rafael Medeiros, que atuou no caso.
Outras notícias: Novas regras na Justiça do Trabalho reduzem o alcance das instâncias superiores
O precedente abre caminho para que outras famílias reivindiquem reparações em patamares mais elevados. Além disso, tende a induzir empresas a reforçar investimentos em segurança do trabalho, já que o custo de negligenciar se torna mais alto do que o de prevenir.
“Nos Estados Unidos, as indenizações altas levam as empresas a investir fortemente em segurança, porque o custo de negligenciar é muito maior. Quando a Justiça brasileira aplica valores justos, mostra às corporações que não vai tolerar a falta de responsabilidade com a vida dos trabalhadores”, destaca Medeiros.
Dano moral e pensão: como funcionam
A decisão contemplou dois tipos de reparação:
Dano moral individual e reflexo: corresponde ao sofrimento causado à vítima e à sua família. Neste caso, foi dividido entre os pais e os irmãos, além de valor transferido ao espólio do próprio trabalhador.
Pensão vitalícia: prevista no artigo 948 do Código Civil, é devida aos dependentes da vítima quando há perda de capacidade laboral por acidente fatal. O juiz estabeleceu o cálculo com base em dois terços do salário do trabalhador, distribuídos entre os pais, que eram sustentados por ele.
Esse modelo de reparação atende ao aspecto indenizatório e também à função pedagógica da responsabilidade civil, que busca desestimular a reincidência de condutas negligentes.
Outro ponto de destaque no caso é a importância das denúncias feitas pelo sindicato da categoria, que já alertava sobre os riscos da rampa utilizada pelos Correios. Apesar das reclamações, a empresa não realizou as adequações necessárias, fator que pesou na condenação.
Na Justiça do Trabalho, a existência de registros sindicais e reclamações formais é frequentemente considerada prova de que a empresa tinha ciência dos riscos, mas optou por não agir.
A sentença ainda pode ser objeto de recurso. Mesmo que o valor final seja revisto em instâncias superiores, o precedente sinaliza uma mudança de postura no Judiciário brasileiro quanto à proteção da vida do trabalhador.
Além do impacto jurídico, o caso teve forte repercussão social pelo perfil da vítima. Mozart vivia com os pais, de 97 e 87 anos, e era responsável por grande parte do cuidado com eles.
Veja também: STF cassa decisão da Justiça do Trabalho do DF e afasta vínculo de emprego entre franqueado e franqueadora
Se confirmada nas instâncias superiores, a sentença poderá se tornar referência para novos julgamentos e contribuir para reduzir os índices de acidentes de trabalho no país, que ainda figuram entre os mais altos do mundo.