Justiça do Rio permite divórcio por decisão liminar

Justiça do Rio permite divórcio por decisão liminar
Decisão da Justiça do Rio reconhece possibilidade de decretar divórcio já em fase liminar, com base na Constituição e na jurisprudência do STJ/Freepik
Publicado em 22/08/2025 às 10:05

Da redação de LexLegal

A Justiça do Rio de Janeiro firmou um entendimento relevante para o Direito de Família: o divórcio pode ser decretado de forma liminar, ou seja, já na fase inicial do processo. A decisão foi proferida pela desembargadora Cláudia Telles Menezes, da Quarta Câmara de Direito Privado, ao analisar um agravo de instrumento interposto contra decisão de primeira instância que havia negado o pedido de dissolução imediata do casamento em ação cumulada com partilha de bens.

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O juízo de origem havia rejeitado a antecipação da tutela, mas a relatora reformou a decisão e determinou a averbação do divórcio no Registro Civil. Na decisão, destacou que “o divórcio é um direito potestativo (que tem poder), podendo ser exercido de forma unilateral, sem necessidade de contraditório ou definição prévia sobre guarda de filhos, alimentos ou partilha de bens”.

Base constitucional e jurisprudência

O entendimento está amparado na Emenda Constitucional nº 66/2010, que extinguiu a exigência de separação judicial ou de fato como pré-condição para o divórcio. A desembargadora também citou precedentes da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a possibilidade de decretação liminar do divórcio, inclusive antes da citação da parte contrária.

O acórdão ainda fez referência a decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), reforçando a consolidação da jurisprudência no sentido de que a dissolução do vínculo conjugal não precisa aguardar a definição sobre partilha de bens, guarda ou pensão alimentícia — que poderão ser analisadas em ações próprias ou em fases posteriores do mesmo processo.

Direito potestativo e autonomia da vontade

Na prática, a decisão reafirma que o divórcio é um direito potestativo — categoria jurídica que confere ao titular o poder de alterar a relação jurídica independentemente da concordância da outra parte. Assim, basta a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução formal do casamento.

Ao fundamentar o voto, a desembargadora destacou que “eventuais questões pendentes, como alimentos e partilhas, deverão ser analisadas em ação própria”, reforçando a separação entre o direito de dissolver o casamento e as demais obrigações jurídicas decorrentes da relação conjugal.

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O caso pode abrir precedente importante para acelerar a tramitação de processos semelhantes, evitando desgastes desnecessários e prolongamento de vínculos que já não possuem mais razão de existir.

SÃO PAULO WEATHER