Justiça do Rio de Janeiro confirma foro empresarial em disputa sobre a marca de vinhos Quinta Maria Izabel

Justiça do Rio de Janeiro confirma foro empresarial em disputa sobre a marca de vinhos Quinta Maria Izabel
A equipe de LexLegal tenta contato com os representantes legais do Alambique Paratycana e o texto será atualizado, caso eles se manifestem. Com a decisão do TJ-RJ, o caso segue tramitando no foro empresarial especializado/Freepik
Publicado em 19/02/2025 às 13:13

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, manter a competência da 2ª Vara Empresarial da capital fluminense para julgar a disputa envolvendo a marca de vinhos “Quinta Maria Izabel”. A 14ª Câmara de Direito Privado reverteu a decisão anterior que havia deslocado a ação para outro foro, garantindo que o caso continue sendo analisado por uma vara especializada em Direito Empresarial e Propriedade Intelectual.

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A disputa judicial teve início em outubro de 2022, quando as produtoras do vinho “Quinta Maria Izabel” ingressaram com ação contra o Alambique Paratycana, uma das maiores cachaçarias do Brasil. As autoras buscaram garantir o direito de utilizar a marca sem restrições ou interferências indevidas por parte da empresa.

Desde o início do processo, o Judiciário reconheceu a legitimidade do pedido e concedeu uma liminar favorável às autoras, assegurando o uso da marca e impedindo que a cachaçaria adotasse medidas que pudessem impactar negativamente a comercialização dos vinhos no mercado brasileiro. Todas as tentativas do Alambique de reverter essa decisão foram negadas pela Justiça.

A tentativa de mudança do foro foi uma estratégia contestada pelas produtoras do vinho, que argumentaram que a ação deveria permanecer na capital fluminense, onde a infração teria ocorrido e onde se encontra a sede das empresas envolvidas na disputa. O TJ-RJ acolheu essa argumentação e reafirmou que a competência para julgar o caso permanece com a 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

“Trata-se de uma importante decisão judicial, que reforça uma jurisprudência que defendemos há tempos: a possibilidade de o autor escolher o foro mais adequado para ações dessa natureza, seja o de sua sede ou o da ocorrência da infração. A decisão agravada foi proferida de forma equivocada, por um juiz que cobria férias. Portanto, ela acabou sendo corrigida pelo Tribunal, com base na melhor técnica”, afirmou Caio Richa de Ribeiro, sócio do escritório Dannemann Siemsen, que representa as produtoras do vinho no processo juntamente com a sócia Roberta Calazans.

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A equipe de LexLegal tenta contato com os representantes legais do Alambique Paratycana e o texto será atualizado, caso eles se manifestem. Com a decisão do TJ-RJ, o caso segue tramitando no foro empresarial especializado.

SÃO PAULO WEATHER