Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Da Redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a acusação contra José Rodrigo Bandura, preso por atear fogo na companheira em junho de 2025. A decisão dos desembargadores desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. Com a mudança, o caso sai do Tribunal do Júri e vai para a Vara de Violência Doméstica, reduzindo a pena máxima potencial de 20 para cinco anos de reclusão.
Os magistrados acolheram a tese de arrependimento eficaz porque o agressor prestou socorro à vítima após o ataque. Na época do crime, investigações apontaram que a mulher precisou se trancar no banheiro para escapar de novas agressões antes de receber o auxílio.
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O Ministério Público do Paraná contestou a mudança e avalia a interposição de recurso contra a decisão. O órgão também deu parecer contrário ao pedido de liberdade de Bandura, solicitação que acabou negada pela Justiça estadual.
O histórico do agressor registra oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um dos casos, ocorrido em 2019, o réu recebeu pena de três meses em regime semiaberto e multa de R$ 2 mil por agressão física.
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A flexibilização da pena ocorre em meio ao avanço de debates institucionais contra a violência de gênero, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No Legislativo, o Senado aprovou um projeto de lei para criminalizar a misoginia, com previsão de reclusão de dois a cinco anos para crimes de preconceito contra mulheres.