Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira
Desembargadores desclassificam tentativa de homicídio para lesão corporal após agressor ajudar vítima/Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado em 24/05/2026 às 15:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça do Paraná alterou a acusação contra José Rodrigo Bandura, preso por atear fogo na companheira em junho de 2025. A decisão dos desembargadores desclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave. Com a mudança, o caso sai do Tribunal do Júri e vai para a Vara de Violência Doméstica, reduzindo a pena máxima potencial de 20 para cinco anos de reclusão.

Os magistrados acolheram a tese de arrependimento eficaz porque o agressor prestou socorro à vítima após o ataque. Na época do crime, investigações apontaram que a mulher precisou se trancar no banheiro para escapar de novas agressões antes de receber o auxílio.

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O Ministério Público do Paraná contestou a mudança e avalia a interposição de recurso contra a decisão. O órgão também deu parecer contrário ao pedido de liberdade de Bandura, solicitação que acabou negada pela Justiça estadual.

O histórico do agressor registra oito processos anteriores por violência doméstica, todos arquivados. Em um dos casos, ocorrido em 2019, o réu recebeu pena de três meses em regime semiaberto e multa de R$ 2 mil por agressão física.

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A flexibilização da pena ocorre em meio ao avanço de debates institucionais contra a violência de gênero, como o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. No Legislativo, o Senado aprovou um projeto de lei para criminalizar a misoginia, com previsão de reclusão de dois a cinco anos para crimes de preconceito contra mulheres.

SÃO PAULO WEATHER