Justiça do DF nega pedido para proibir apelido “Careca do INSS” na imprensa

Da Redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) rejeitou o recurso do empresário Antonio Carlos Camilo Antunes para impedir o uso do apelido “Careca do INSS” em reportagens. Investigado pela Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, Antunes pedia a derrubada de decisão de primeira instância sob o argumento de que o termo ofende sua reputação. A Terceira Turma do colegiado decidiu, por unanimidade, que a citação é um exercício regular da atividade jornalística.
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Liberdade de imprensa e queixa-crime
O colegiado considerou que o apelido já é amplamente difundido na mídia e não possui teor ofensivo comprovado. “A expressão mencionada nas reportagens corresponde a apelido amplamente utilizado na mídia, sem demonstração de finalidade ofensiva”, justificou o tribunal.
A defesa de Antunes moveu queixa-crime contra um site de notícias local por calúnia e difamação após publicação sobre a compra de uma mansão com dinheiro vivo em Trancoso (BA). Para os advogados, a associação do apelido ao caso sugeria práticas de lavagem de dinheiro de forma pejorativa.
Operação Sem Desconto e desvio bilionário
As investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União (CGU) miram descontos indevidos de mensalidades associativas em benefícios previdenciários. Estima-se que o esquema tenha movimentado R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024.
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Segundo dados oficiais, mais de 6 milhões de segurados contestaram as cobranças. Até o momento, acordos para devolução de valores já restituíram cerca de R$ 3 bilhões a aposentados e pensionistas do INSS em todo o país.