Justiça de SP anula punição de R$ 500 mil à Uber por serviço de mototáxi na capital

Da redação de LexLegal
A Justiça paulista suspendeu a cobrança de uma multa de R$ 500 mil aplicada pela gestão Ricardo Nunes (MDB) contra a Uber. A penalidade havia sido motivada pelo oferecimento do serviço de mototáxi na capital, baseado em um decreto municipal proibitivo.
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O juiz Antônio Augusto Galvão, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), fundamentou a decisão no fato de a norma municipal ter sido declarada inconstitucional. Segundo o magistrado, “não é possível subsistir a multa aplicada com base em norma infraconstitucional, reputada inconstitucional”.
A decisão aponta que a suspensão não prejudica o orçamento público por possuir natureza punitiva. O magistrado ressaltou que a multa “tem caráter eminentemente punitivo”, o que justifica o sobrestamento imediato da cobrança até o desfecho do processo.
A Prefeitura de São Paulo informou que ainda não recebeu a notificação oficial sobre o caso. Por meio da Procuradoria Geral do Município, a gestão declarou que analisará as alegações e os recursos cabíveis assim que for intimada pela Justiça.
Em nota, a Uber celebrou o resultado, afirmando que a decisão judicial corrige um equívoco da administração municipal. A empresa declarou que o entendimento está em linha com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a livre iniciativa e a liberdade de concorrência.
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O embate jurídico sobre o mototáxi na capital paulista ocorre desde 2023, envolvendo também a operadora 99. O Tribunal já havia decidido que apenas leis federais podem restringir modalidades de transporte por aplicativo, o que levou Nunes a sancionar a regulamentação posterior.