Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades

Justiça de SC suspende lei que proibia cotas raciais em universidades
Lei estadual proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino financiadas com recursos públicos/Unsplash
Publicado em 27/01/2026 às 17:26

Da redação de LexLegal

A Justiça de Santa Catarina decidiu nesta terça-feira (27) suspender a eficácia da lei estadual que proibia a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem recursos públicos do estado. A decisão interrompe a aplicação da Lei nº 19.722/2026, aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello.

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A norma restringia as políticas de reserva de vagas apenas a critérios econômicos, a estudantes oriundos da rede pública e a pessoas com deficiência, vedando qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais. Com a suspensão, essas limitações deixam de produzir efeitos até nova deliberação judicial.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao analisar pedido apresentado pelo diretório estadual do PSOL. Para a magistrada, a lei estadual afronta a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, que já reconheceu a constitucionalidade das políticas de cotas raciais no ensino superior.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, afirmou a desembargadora na decisão.

O entendimento reforça a posição firmada pelo STF de que ações afirmativas são compatíveis com a Constituição e constituem instrumentos legítimos para enfrentar desigualdades estruturais no acesso à educação superior. A Corte já havia validado esse modelo em julgamentos anteriores, como no caso envolvendo a Universidade de Brasília, em 2012.

Paralelamente ao processo no âmbito estadual, a lei catarinense também é alvo de questionamentos no Supremo. Na segunda-feira (26), a Ordem dos Advogados do Brasil, além de partidos políticos e entidades da sociedade civil, protocolou ações diretas de inconstitucionalidade contra a norma.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator das ações no STF, concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina apresente esclarecimentos e informações sobre a constitucionalidade da legislação. A medida foi justificada diante da possibilidade de impactos imediatos da lei em processos seletivos em andamento no estado.

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A suspensão determinada pela Justiça estadual reforça o cenário de insegurança jurídica em torno da norma recém-sancionada e antecipa o debate que deverá ser travado no Supremo Tribunal Federal sobre os limites da atuação legislativa dos estados em matéria de políticas afirmativas no ensino superior.

SÃO PAULO WEATHER