Justiça dá 5 dias para goleiro Bruno regularizar benefício ou ser preso

Da redação de LexLegal
A Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro determinou que o ex-goleiro Bruno Fernandes compareça ao Conselho Penitenciário em até cinco dias para regularizar a situação do livramento condicional. Caso não cumpra a determinação após ser intimado, poderá ser expedido mandado de prisão.
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Bruno foi condenado a 23 anos e 1 mês de prisão por homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal contra Eliza Samudio. Segundo os cálculos da execução penal, o término da pena está previsto para janeiro de 2031.
O livramento condicional é um benefício que permite ao condenado cumprir o restante da pena fora do sistema prisional, desde que cumpra exigências legais, como comparecimento periódico às autoridades e atualização de dados cadastrais. Sem a formalização do benefício, o condenado pode ser considerado irregular perante a Justiça.
De acordo com a decisão, as notificações enviadas ao ex-goleiro retornaram sem confirmação de recebimento, o que impediu a oficialização do benefício concedido em 2023. Por isso, o juiz estabeleceu novo prazo para que Bruno compareça ao Conselho Penitenciário e regularize sua situação processual.
O magistrado também determinou que o período entre a concessão do livramento condicional e sua formalização não seja contabilizado no cumprimento da pena. Isso significa que, enquanto o benefício não for regularizado, o tempo não será considerado para fins de execução penal.
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Bruno cumpre pena desde 2013 pelo assassinato de Eliza Samudio, ocorrido em 2010, em Minas Gerais. O corpo da vítima nunca foi localizado. O ex-atleta passou por diferentes unidades prisionais e, após progressões de regime, passou ao semiaberto e posteriormente ao livramento condicional.