Justiça confirma poder do Ibama para multar mineradoras em áreas protegidas

Justiça confirma poder do Ibama para multar mineradoras em áreas protegidas
Área de Proteção Ambiental do Tapajós, no Pará, alvo de mineração ilegal e foco de decisão judicial sobre o poder de fiscalização do Ibama/Ministério da Infraestrutura
Publicado em 28/09/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem competência para fiscalizar e aplicar multas contra mineradoras que atuem de forma irregular em unidades de conservação. A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), após uma mineradora conseguir na Justiça anular um auto de infração lavrado em 2023.

Naquele ano, fiscais do Ibama identificaram atividades de extração de ouro da empresa Minewel Mineração na Área de Proteção Ambiental (APA) do Tapajós, no Pará, sem a devida autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A APA, localizada entre os municípios de Itaituba e Jacareacanga, possui cerca de 2 milhões de hectares e abriga ecossistemas fundamentais para a preservação da Amazônia.

Embora a mineradora tenha obtido decisão judicial para anular a penalidade, o TRF-1 reverteu o entendimento e reafirmou que o Ibama tem poder de polícia ambiental mesmo em áreas geridas pelo ICMBio. Além de restabelecer a multa, o tribunal apontou o descumprimento de condicionantes ambientais impostas nas licenças concedidas à empresa.

Relevância da decisão para a proteção ambiental

O reconhecimento da competência do Ibama tem grande impacto para o sistema de fiscalização ambiental brasileiro. O país conta com múltiplos órgãos atuando de forma complementar: o ICMBio é responsável pela gestão de unidades de conservação federais, mas o Ibama exerce atribuições mais amplas, incluindo a fiscalização de atividades que causem impacto ambiental de grande porte.

Na prática, a decisão impede que mineradoras utilizem brechas jurídicas para questionar a legitimidade das autuações. Em muitos casos, empresas alegavam que apenas o ICMBio poderia atuar em unidades de conservação, tentando anular multas aplicadas pelo Ibama. O TRF-1, ao fixar entendimento favorável à autarquia, reforça a tese de que o princípio da proteção ambiental deve prevalecer sobre disputas administrativas de competência.

A decisão se ancora no artigo 225 da Constituição Federal, que garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e atribui ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Além disso, a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê que qualquer autarquia federal com poder de polícia ambiental pode agir para coibir infrações, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos.

Nesse sentido, a atuação do Ibama é entendida como suplementar e complementar, não excludente. O tribunal destacou que a sobreposição de competências visa dar maior efetividade à proteção ambiental, sobretudo em regiões de grande pressão econômica, como a Amazônia, onde a atividade minerária ilegal avança em áreas sensíveis.

Outro ponto ressaltado é a responsabilidade das mineradoras em cumprir condicionantes previstas nos licenciamentos ambientais. O descumprimento dessas exigências, como apontado no caso da Minewel, configura infração passível de sanção, independentemente de qual órgão ambiental realize a fiscalização.

Reflexos no setor de mineração

Do ponto de vista empresarial, a decisão reforça a necessidade de observância rigorosa das normas ambientais. O setor de mineração é altamente regulado, e operações em áreas protegidas exigem licenciamento detalhado, com estudos de impacto e cumprimento de condicionantes.

Advogados especializados em direito ambiental avaliam que o precedente pode desencorajar práticas irregulares, já que amplia o alcance fiscalizatório do Estado. Além disso, aumenta a previsibilidade jurídica ao consolidar que tanto o ICMBio quanto o Ibama têm legitimidade para atuar.

Para investidores, o julgamento também traz um alerta: empresas que desrespeitarem regras ambientais em áreas sensíveis poderão enfrentar multas milionárias, ações civis públicas e até responsabilização criminal de gestores.

Impactos para políticas ambientais

Em termos de políticas públicas, a decisão é considerada positiva por especialistas porque fortalece a rede de proteção ambiental federal. O Pará, onde está localizada a APA do Tapajós, concentra alguns dos maiores conflitos relacionados a garimpo ilegal e mineração predatória na Amazônia.

A confirmação da competência do Ibama reforça a capacidade do Estado em atuar contra práticas que ameaçam a floresta e comunidades locais. Além da degradação ambiental, a mineração ilegal tem efeitos sociais graves, incluindo violência, contaminação por mercúrio e conflitos com populações indígenas e ribeirinhas.

Com a decisão, o auto de infração aplicado pelo Ibama volta a ter validade, e a mineradora deverá responder às penalidades administrativas. No entanto, a questão ainda pode chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou mesmo ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso a empresa insista em recorrer.

Independentemente de novos recursos, o precedente já serve como orientação para outros processos em curso. Ele tende a ser usado como referência em julgamentos semelhantes, reforçando a jurisprudência de que o Ibama tem legitimidade para atuar em unidades de conservação federais.


SÃO PAULO WEATHER