Justiça condena Uber a indenizar passageira vítima de intolerância religiosa

Da redação de LexLegal
A Justiça da Paraíba condenou a Uber a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma líder religiosa que teve uma corrida cancelada após o motorista identificar que o embarque ocorreria em um terreiro de candomblé, em João Pessoa.
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O caso ocorreu em 2024. A mulher pediu transporte pelo aplicativo, mas o motorista cancelou a viagem ao perceber que o ponto de partida era um espaço religioso de matriz africana.
Pelo chat da plataforma, ele escreveu: “sangue de Cristo tem poder… quem vai é outro… tô fora”. A corrida não foi realizada.
A líder religiosa entrou com ação por danos morais. O pedido foi negado inicialmente, mas ela recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, a Justiça paraibana reformou a sentença e determinou a indenização.
Na decisão proferida nesta quinta-feira (5), o juiz José Ferreira Ramos Júnior afirmou que a empresa falhou ao garantir condições de respeito e segurança no serviço oferecido aos usuários.
Para o magistrado, a plataforma assume os riscos da atividade econômica que explora e responde pelas condutas praticadas pelos motoristas cadastrados no aplicativo.
A decisão reconheceu a responsabilidade solidária da empresa pela atitude do condutor. Segundo o relator, o episódio não pode ser tratado como um simples cancelamento de corrida.
Para o magistrado, a recusa do motorista configurou um ato de intolerância religiosa direcionado a uma religião de matriz africana.
Na decisão, o tribunal também mencionou o contexto histórico de discriminação contra terreiros e religiões afro-brasileiras.
O voto destacou a “lógica histórica de segregação” que marca episódios em que espaços sagrados dessas religiões são tratados como “indesejáveis ou moralmente inferiores”.
O juiz também citou práticas recorrentes relacionadas à intolerância religiosa, como invasões de terreiros, destruição de templos, ameaças para forçar conversão religiosa e demonização pública dessas tradições.
“Condutas dessa natureza reforçam estereótipos discriminatórios, naturalizam a exclusão de pessoas negras e praticantes dessas religiões do pleno exercício de sua fé e contribuem para a perpetuação de desigualdades estruturais”, afirmou o juiz Antônio Silveira Neto, que acompanhou o voto do relator pelo pagamento da indenização.
Em nota após a condenação, a Uber declarou que mantém compromisso com políticas de inclusão e combate à discriminação na plataforma.
A empresa afirmou promover ações de conscientização junto aos motoristas parceiros sobre racismo e intolerância religiosa.
Entre as iniciativas citadas estão materiais educativos e conteúdos divulgados por meio da Rádio Uber, programa diário transmitido em emissoras comerciais.
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Casos semelhantes já chegaram à Justiça em outras regiões do país. Em 2025, por exemplo, a Justiça do Paraná analisou um processo envolvendo o cancelamento de uma corrida solicitada por uma usuária que saía de um terreiro de umbanda.
Na ocasião, segundo o processo, o motorista justificou a recusa afirmando: “macumbeiro não anda no meu carro”.