Justiça condena réus da maior chacina do DF a penas que somam 1.200 anos

Justiça condena réus da maior chacina do DF a penas que somam 1.200 anos
Tribunal do Júri de Planaltina condena grupo responsável pela morte de dez pessoas da mesma família no DF/MPDFT
Publicado em 20/04/2026 às 7:00

Da Redação de LexLegal

O Tribunal do Júri de Planaltina encerrou o julgamento da maior chacina da história do Distrito Federal com a condenação de cinco réus. As sentenças somadas ultrapassam 1.200 anos de reclusão pelo assassinato de dez pessoas da mesma família.

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O crime, ocorrido entre o final de 2022 e o início de 2023, teve como motivação a disputa por uma chácara avaliada em R$ 2 milhões no Paranoá. Os jurados reconheceram crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, sequestro e associação criminosa.

Sentenças pesadas e motivação fútil

O conselho de sentença impôs punições rigorosas aos executores. Gideon Batista de Menezes recebeu a maior pena, totalizando 397 anos. Carlomam dos Santos Nogueira foi condenado a 351 anos e Horácio Carlos Ferreira Barbosa a 300 anos. Fabrício Silva Canhedo cumprirá 202 anos.

O único réu com pena branda foi Carlos Henrique Alves da Silva, sentenciado a dois anos em regime semiaberto por cárcere privado. O grupo planejava eliminar os herdeiros da propriedade para revendê-la ilegalmente.

As vítimas incluíam três crianças de 6 e 7 anos, além da cabeleireira Elizamar Silva, seu marido Thiago Belchior e os pais dele. O juiz Taciano Vogado Rodrigues Junior, ao ler a sentença após seis dias de julgamento, dirigiu-se aos parentes das vítimas para afirmar que “a Justiça entregou, nos limites constitucionais do processo penal, a resposta que lhe cabia, sem ignorar a dimensão irreparável da dor vivida pelas famílias”.

Rito processual e direito a recurso

O julgamento mobilizou 18 testemunhas e encerrou uma das instruções criminais mais complexas do Judiciário local. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), os réus foram condenados também por corrupção de menor e fraude processual.

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Apesar das penas seculares, a legislação brasileira limita o tempo de cumprimento efetivo de prisão a 40 anos. Os sentenciados permanecem presos, mas possuem o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores.

SÃO PAULO WEATHER