Justiça condena ré a 21 anos por morte de travesti

Justiça condena ré a 21 anos por morte de travesti
Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado e absolveu outro acusado/TJMG
Publicado em 26/04/2026 às 13:00

Da Redação de LexLegal

Uma mulher transexual foi condenada a 21 anos e quatro meses de prisão pela morte de uma travesti ocorrida em outubro de 2023, no bairro Carlos Prates, região Noroeste de Belo Horizonte. O julgamento ocorreu no 1º Tribunal do Júri da capital mineira.

A ré, identificada como Emanuelle Cavach, foi condenada por homicídio qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao proferir a sentença, o juiz Marco Antônio Silva determinou o cumprimento da pena em regime fechado.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu na madrugada de 18 de outubro de 2023, na Rua Padre Eustáquio. A vítima, conhecida como Perez, atuava na região e teria entrado em conflito com a acusada após se recusar a pagar valores exigidos para trabalhar em determinados pontos da via.

Segundo o Ministério Público, após a recusa da vítima, a acusada teria recrutado terceiros para executar o crime.

Ataque ocorreu após abordagem na rua

Na data do crime, conforme relatado na denúncia, a vítima estava acompanhada de uma amiga quando ambas foram abordadas por três indivíduos após saírem de uma farmácia.

Um dos suspeitos teria sacado uma arma de fogo e efetuado disparos contra Perez, que morreu ainda no local.

Durante o julgamento, Emanuelle Cavach foi interrogada e negou participação no homicídio. A defesa sustentou que não havia provas suficientes para comprovar que ela teria sido a mandante do crime.

Apesar dos argumentos apresentados, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, reconhecer a responsabilidade da acusada como mandante do assassinato.

Ela respondia ao processo presa preventivamente e, após a condenação, não poderá recorrer em liberdade.

Outro acusado foi absolvido por falta de provas

Além da condenação principal, o julgamento também analisou a situação de outro réu, Mateus Fernandes da Cruz Dias, denunciado como autor dos disparos.

Segundo o Ministério Público, ele seria próximo da acusada e atuaria como guarda-costas, auxiliando na organização das atividades na região.

Durante o julgamento, Mateus negou conhecer a vítima e afirmou ter apenas contato esporádico com a acusada. A defesa sustentou ausência de provas que o ligassem diretamente ao crime.

O Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu o réu por falta de provas quanto à autoria dos disparos.

Como consequência, foi expedido alvará de soltura ao final do julgamento, já que ele respondia ao processo em prisão preventiva.

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O processo tramita sob o número 0639411-86.2023.8.13.0024 e foi julgado no Fórum Lafayette, em Belo Horizonte. A decisão reforça o papel do Tribunal do Júri na análise de crimes dolosos contra a vida, com julgamento baseado na decisão soberana dos jurados.

SÃO PAULO WEATHER