Justiça condena prefeito por agredir morador e acusá-lo de tráfico de drogas em vídeo

Justiça condena prefeito por agredir morador e acusá-lo de tráfico de drogas em vídeo
Decisão da Comarca de Rio Pardo de Minas foi mantida pela 15ª Câmara Cível do TJMG . Político de MG terá de pagar R$ 10 mil após atacar homem com capacete/ Google Street View / Reprodução
Publicado em 03/03/2026 às 13:00

Da redação de LexLegal

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação prefeito de Vargem Grande do Rio Pardo, no norte de Minas, Gabriel Braz (MDB), por agressão física e difamação contra um morador. A 15ª Câmara Cível manteve a sentença que obriga o político a pagar R$ 10 mil em danos morais.

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O conflito começou quando a vítima filmava um caminhão da prefeitura em uma obra pública. Irritado com o registro, o prefeito golpeou o braço do homem com um capacete, fato comprovado por laudo médico e admitido pelo próprio gestor durante o processo.

Após o episódio, o prefeito publicou vídeos nas redes sociais nos quais afirmou que o morador teria ligação com o tráfico de drogas. A acusação não foi comprovada. O autor da ação apresentou certidões negativas para demonstrar que não responde por esse tipo de crime.

Diante das agressões físicas e das declarações públicas, o morador ingressou na Justiça pedindo indenização por danos morais, compensações financeiras quando há violação à honra, imagem ou integridade de uma pessoa.

A sentença de primeira instância fixou o valor em R$ 10 mil. As duas partes recorreram. O morador pediu aumento da indenização e apuração de possível falso testemunho. O prefeito sustentou que houve apenas uma “discussão acalorada” e solicitou a anulação ou redução do valor.

Relator do recurso, o desembargador Paulo Fernando Naves de Resende concluiu que ficou comprovado o dever de indenizar, tanto pela agressão quanto pelas acusações feitas nas redes sociais.

“É inequívoco que a imputação pública e genérica proferida atingiu diretamente a honra e a imagem do recorrido”, afirmou no voto.

Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o relator. A condenação foi mantida por unanimidade.

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O acórdão agora segue os trâmites finais sob o número 1.0000.25.413903-3/001. A decisão reforça que agentes públicos podem ser responsabilizados civilmente por atos praticados no exercício do cargo, inclusive por agressões e por declarações que afetem a reputação de terceiros, especialmente quando divulgadas em redes sociais sem comprovação.

SÃO PAULO WEATHER