Justiça condena influenciadora por expor filha em vídeo publicado em rede social

Da redação de LexLegal
A 4ª Vara Criminal de Santo André condenou uma influenciadora digital por expor a filha pequena a situação de constrangimento ao publicar, em rede social, parte de um vídeo em que a bebê aparecia tomando banho com o pai. A pena foi fixada em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
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Segundo os autos, a acusada mantinha relação conflituosa com o pai da criança e divulgou o vídeo com o objetivo de acusá-lo de abuso sexual e estimular a reação de seus seguidores. A Justiça considerou que a conduta violou a intimidade da menina e se enquadra no crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O juízo ressaltou que a ilicitude permanece mesmo que a suspeita contra o pai fosse verdadeira.
Na decisão, o magistrado afirmou que, diante de possível situação de abuso, caberia à mãe comunicar as autoridades competentes, e não expor a criança a milhares de pessoas. Ao optar pela divulgação pública, a influenciadora deu “extrema publicidade” a uma situação que deveria permanecer sigilosa para preservar a dignidade e a imagem da filha. A sentença destaca que a divulgação, deliberada e sem filtros, sujeitou a menor a constrangimento indevido.
A defesa ainda pode recorrer.