Justiça condena influenciadora por expor filha em vídeo publicado em rede social

Justiça condena influenciadora por expor filha em vídeo publicado em rede social
Sentença afirma que divulgação violou intimidade da criança e configura crime previsto no ECA/Freepik
Publicado em 01/12/2025 às 16:00

Da redação de LexLegal

A 4ª Vara Criminal de Santo André condenou uma influenciadora digital por expor a filha pequena a situação de constrangimento ao publicar, em rede social, parte de um vídeo em que a bebê aparecia tomando banho com o pai. A pena foi fixada em nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

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Segundo os autos, a acusada mantinha relação conflituosa com o pai da criança e divulgou o vídeo com o objetivo de acusá-lo de abuso sexual e estimular a reação de seus seguidores. A Justiça considerou que a conduta violou a intimidade da menina e se enquadra no crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. O juízo ressaltou que a ilicitude permanece mesmo que a suspeita contra o pai fosse verdadeira.

Na decisão, o magistrado afirmou que, diante de possível situação de abuso, caberia à mãe comunicar as autoridades competentes, e não expor a criança a milhares de pessoas. Ao optar pela divulgação pública, a influenciadora deu “extrema publicidade” a uma situação que deveria permanecer sigilosa para preservar a dignidade e a imagem da filha. A sentença destaca que a divulgação, deliberada e sem filtros, sujeitou a menor a constrangimento indevido.

A defesa ainda pode recorrer.

SÃO PAULO WEATHER