Justiça condena iFood por exclusão irregular de motoboy e determina reintegração

TJMG mantém indenização de R$ 10 mil e manda apurar lucros cessantes após desligamento abrupto

Justiça condena iFood por exclusão irregular de motoboy e determina reintegração
TJMG condena iFood por desligamento abrupto de motoboy e determina reintegração e indenização/Agência Brasil
Publicado em 01/12/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o iFood pela exclusão considerada irregular de um motoboy e determinou a reintegração imediata do trabalhador à plataforma. A decisão manteve a maior parte da sentença da Comarca de Ribeirão das Neves, que havia fixado indenização por danos morais em R$ 10 mil.

Leia também: Governo prevê leilão do Porto de São Sebastião até abril e amplia agenda portuária

O entregador foi desconectado do aplicativo sob a alegação de descumprimento das regras, após cancelar diversos pedidos em curto intervalo. Ele argumentou, porém, que enfrentava falhas no sistema de geolocalização e recebia chamadas em bairros distantes de sua localização, o que tornava inviável cumprir as ordens dentro do prazo. Mesmo assim, teve seu acesso bloqueado sem aviso prévio.

Em primeira instância, a Justiça determinou a reintegração e a indenização por danos morais e materiais. Ambas as partes recorreram. O TJMG manteve o valor dos danos morais, mas alterou o entendimento sobre os lucros cessantes. Eles deverão ser apurados na fase de liquidação da sentença, considerando o período entre o desligamento e o restabelecimento do acesso ao aplicativo.

O relator, desembargador Marco Aurélio Ferenzini, classificou a exclusão do trabalhador como “desarrazoada e arbitrária”. Em seu voto, destacou: “O desligamento do motorista, realizado de forma manifestamente indevida e sem a concessão do contraditório e da ampla defesa, quanto aos motivos que ensejaram sua inabilitação na plataforma, configura medida lesiva à sua dignidade. A exclusão abrupta do exercício da atividade profissional, que constitui seu principal meio de subsistência, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e acarreta violação à esfera moral.”

Veja também: Justiça suspende emissão de títulos de terra em área de fronteira em Roraima

Os desembargadores Nicolau Lupinhaes Neto e Cláudia Maia acompanharam o voto do relator. A decisão determina o pagamento de lucros cessantes “desde a data do desligamento até o restabelecimento do acesso ao aplicativo, a serem apurados em liquidação de sentença”. O processo tramita sob o nº 1.0000.25.260575-3/001.

SÃO PAULO WEATHER