Justiça condena Estado de São Paulo por erro de duplicidade em matrícula de imóvel

Da redação de LexLegal
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize uma empresa agrícola devido a uma falha grave em cartório de registro de imóveis. A 8ª Câmara de Direito Público reconheceu que a existência de duas matrículas para o mesmo bem causou prejuízo financeiro e perda de oportunidade econômica à autora.
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A empresa possuía um crédito contra terceiros e, diante da dívida, arrematou o imóvel penhorado do devedor em um leilão. No entanto, ao tentar registrar a carta de arrematação, descobriu que o imóvel possuía uma matrícula paralela clandestina, na qual a propriedade já havia sido vendida para outra pessoa.
O relator do caso, desembargador Leonel Costa, destacou que a requerente agiu com diligência e confiou na fé pública dos registros oficiais. A indenização foi fixada em R$ 44 mil, valor baseado na diferença entre o montante pago no leilão e o valor real de mercado do bem, refletindo a vantagem frustrada pela falha estatal.
Para o magistrado, não se pode exigir que o cidadão desconfie de um documento público válido e presuma a existência de registros duplicados. “Exigir que a credora desconfiasse de documento público e de registro válido especialmente quando a penhora estava regular e visível na matrícula importaria subverter os princípios da publicidade e da especialidade”, afirmou o relator.
O tribunal concluiu que o devedor aproveitou a desorganização cartorial para desviar a titulação das vendas para a matrícula oculta, burlando a penhora. O acórdão ressalta que esse resultado só ocorreu porque o Estado falhou em sua função essencial de manter um registro imobiliário único, coerente e idôneo.
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A decisão foi unânime e contou com os votos dos desembargadores Bandeira Lins e Antonio Celso Faria.
Apelação nº 1000160-24.2022.8.26.0103