Justiça condena dentistas a indenizar paciente por erro em tratamento odontológico

Da redação de LexLegal
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um grupo de dentistas por erro em um tratamento odontológico, determinando o pagamento de indenização a uma paciente. A decisão, proferida pela juíza Tainá Guimarães Ezequiel, da Vara Única de Vargem Grande Paulista, fixou os valores em R$ 19,3 mil por danos materiais, R$ 2 mil por danos estéticos e R$ 30 mil por danos morais.
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Erro no procedimento resultou na perda dos implantes
Segundo os autos, a paciente contratou os profissionais para realizar um enxerto ósseo e a colocação de uma prótese dentária definitiva. No entanto, durante o tratamento, um dos dentistas viajou sem oferecer suporte adequado. Após a conclusão do procedimento pelos demais profissionais, os implantes ficaram instáveis e acabaram caindo.
Um laudo pericial constatou que os implantes foram fixados em áreas contaminadas e com infecção aguda, o que comprometeu o sucesso do procedimento.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, o desembargador João Batista Vilhena, relator do caso, destacou que a condição bucal da paciente não era adequada para a realização dos implantes naquelas regiões, sendo necessário um tratamento prévio para eliminar a contaminação. Segundo o magistrado, a falta desse preparo comprometeu a ósseo-integraçãodos implantes, levando à sua falha.
O relator também afastou a hipótese de culpa concorrente da paciente, argumentando que não houve comprovação de que a suposta falta de higiene bucal tenha sido um fator determinante para a perda dos implantes.
A decisão foi unânime, com votos favoráveis dos desembargadores Emerson Sumariva Júnior e Erickson Gavazza Marques.
Precedente importante na área da saúde
O caso reforça a responsabilidade dos profissionais de odontologia em garantir que os tratamentos sigam os protocolos adequados, especialmente em procedimentos invasivos como implantes dentários. Além disso, destaca a importância de um atendimento contínuo e suporte adequado ao paciente, evitando complicações decorrentes da falta de acompanhamento.
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📌 Número do processo: 1002103-48.2017.8.26.0654