Justiça condena companhia aérea a indenizar passageiros por troca indevida de assentos

Da redação de LexLegal
A Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Mogi Mirim (SP) condenou uma companhia aérea ao pagamento de R$ 20 mil em indenizações por danos morais, após a empresa ter alterado, de forma unilateral, os assentos previamente escolhidos por uma família em voo internacional. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil para cada um dos quatro autores da ação. A sentença transitou em julgado em menos de dois meses e o processo já está em fase de cumprimento.
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De acordo com os autos, os passageiros compraram passagens com tarifa que permitia a seleção antecipada de assentos mais espaçosos, visando acomodar familiares idosos e com comorbidades. No entanto, a companhia aérea alterou a aeronave utilizada no trajeto entre Orlando (EUA) e Campinas (SP) e alocou os requerentes em assentos comuns, sem oferecer opções compensatórias, como upgrade ou remarcação sem custos.
Na sentença, a juíza Fernanda Christina Calazans Lobo e Campos entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço contratado, causando transtornos significativos aos autores. “Das narrativas apresentadas nos autos, tem-se que a única conclusão que se pode extrair é que houve falha na prestação do serviço, por parte da ré, a fazer exsurgir a indenização moral perseguida”, escreveu a magistrada.
A família relatou ter enfrentado desconforto durante o voo, além da necessidade de circular constantemente pela cabine para prestar auxílio aos familiares que ficaram em assentos separados.
O processo foi julgado sob o número 4000014-20.2025.8.26.0363.