Justiça condena BRF após trabalhadora perder gêmeas durante expediente em MT

Justiça condena BRF após trabalhadora perder gêmeas durante expediente em MT
O caso aconteceu em abril de 2024, quando a funcionária — uma imigrante venezuelana grávida de oito meses — começou a sentir fortes dores, tontura e dificuldade para respirar por volta das 3h40, logo no início de sua jornada/Prefeitura Lucas do Rio Verde
Publicado em 28/06/2025 às 3:00

Da redação de LexLegal

A Justiça do Trabalho em Lucas do Rio Verde (MT) condenou a empresa BRF a pagar R$ 150 mil por danos morais a uma funcionária que entrou em trabalho de parto durante o turno de trabalho e perdeu as filhas gêmeas ainda nas dependências do frigorífico. A decisão, assinada pelo juiz Fernando Galisteu da 2ª Vara do Trabalho da cidade, também reconheceu o direito da trabalhadora às verbas rescisórias.

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O caso aconteceu em abril de 2024, quando a funcionária — uma imigrante venezuelana grávida de oito meses — começou a sentir fortes dores, tontura e dificuldade para respirar por volta das 3h40, logo no início de sua jornada. Apesar de pedir ajuda a superiores e à chefia imediata, segundo consta na sentença, a solicitação para sair do setor foi negada para não comprometer o ritmo da produção.

Sem alternativa, a funcionária deixou o local por conta própria e aguardou transporte na portaria da empresa, próxima a um ponto de ônibus. Ainda no local, entrou em trabalho de parto. A primeira bebê nasceu ali mesmo e faleceu logo em seguida. Pouco depois, a segunda filha também nasceu sem vida.

A defesa da empresa argumentou que o parto teria ocorrido em via pública, fora da área da fábrica, e alegou que a funcionária recusou atendimento médico interno. Também afirmou que não havia registro de gestação de risco e atribuiu a suposta negligência à própria trabalhadora.

No entanto, depoimentos e documentos apresentados ao longo do processo indicam que a BRF tinha conhecimento da gestação e havia transferido a colaboradora para uma função considerada compatível com sua condição física. Testemunhas informaram que ela procurou ajuda no setor e não teve acesso ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, como previsto nos protocolos internos.

A técnica de enfermagem escalada no dia declarou em juízo que não foi informada da situação, enquanto o enfermeiro da unidade confirmou que havia registros médicos da funcionária, contrariando a versão da empresa de que só haveria o exame admissional.

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Além disso, imagens de câmeras de segurança do próprio frigorífico, incluídas nos autos, comprovaram que o parto aconteceu dentro das instalações da empresa, e não em espaço público, como alegado inicialmente.

“A autora pediu ajuda. Estava em sofrimento evidente e no oitavo mês de gestação de gêmeas”, escreveu o juiz Fernando Galisteu ao concluir que houve omissão e negligência por parte da empresa, que falhou em garantir atendimento médico no tempo adequado.

A sentença também rejeitou a alegação da BRF de abandono de emprego, sustentada pela ausência da trabalhadora após o fim da licença-maternidade. Segundo o juiz, o afastamento se deu em contexto de vulnerabilidade e omissão por parte do empregador.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada a quitar as verbas rescisórias devidas, incluindo aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais, FGTS com multa de 40% e liberação do seguro-desemprego.

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Em nota, a BRF informou que instaurou um comitê multidisciplinar para apurar e revisitar o caso específico. A companhia também ressaltou que possui uma política de apoio a gestantes com um programa implementado desde 2017 e que oferece suporte às mães em todas as fases da gestação. Segundo a empresa, a iniciativa acompanhou, no último ano, 2.200 colaboradoras. Sobre a ação jurídica em curso, a companhia não comenta processos em andamento.

SÃO PAULO WEATHER