Justiça condena banco por encerramento abusivo de conta de cliente

Da redação de LexLegal
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação do Itaú Unibanco por encerrar a conta de uma administradora de loja de forma arbitrária. A decisão unânime considerou que a instituição falhou ao não comprovar as supostas movimentações atípicas que motivaram o corte.
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A cliente mantinha o vínculo com o banco desde 2002 e alegou que o cancelamento abrupto de cartões e o bloqueio de recursos prejudicaram suas atividades pessoais e profissionais. O banco sustentou que o encerramento unilateral é um direito contratual e citou indícios de transações irregulares em máquinas de cartão.
O desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do processo, destacou que o encerramento sem motivo idôneo violou os deveres de informação e segurança. Para o magistrado, a conduta ultrapassou o mero aborrecimento ao expor a consumidora a situações de insegurança financeira e desrespeito à sua dignidade.
A gravidade do caso foi ampliada pelo fato de a correntista possuir cheques pré-datados em circulação no momento do bloqueio. Ela precisou resgatar os títulos junto a credores para evitar a devolução e o consequente abalo de crédito no mercado, o que gerou constrangimento manifesto.
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A Justiça manteve o valor da indenização por danos morais fixado em R$ 8 mil pela Comarca de Paraopeba. A decisão sofreu apenas um ajuste técnico no cálculo da atualização da dívida, seguindo as diretrizes da nova Lei nº 14.905/24 sobre juros e correção monetária.