Justiça britânica barra recurso da mineradora BHP no caso da tragédia de Mariana

Da redação de LexLegal
A Justiça do Reino Unido negou à mineradora BHP Billiton o direito de recorrer no próprio tribunal que a condenou pela tragédia de Mariana (MG), considerada o maior desastre ambiental da história do Brasil. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (19) pela juíza Finola O’Farrell, que entendeu não haver fundamento jurídico para admitir um novo exame do caso na mesma instância.
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“A apelação não tem nenhuma perspectiva real de sucesso. Não há outro motivo convincente para que a apelação seja apreciada”, escreveu a magistrada na sentença. Segundo ela, embora a decisão possa interessar a outros processos em diferentes países, trata-se de uma análise baseada em normas do direito brasileiro já consolidadas como fato no julgamento conduzido no Reino Unido.
O processo discute a responsabilidade da BHP pelo rompimento da barragem do Fundão, em 5 de novembro de 2015, que deixou 19 mortos, destruiu comunidades inteiras e espalhou rejeitos de mineração por cerca de 700 quilômetros, desde Minas Gerais até o oceano Atlântico. A barragem era operada pela Samarco, uma joint venture da BHP com a Vale.
No julgamento encerrado em novembro do ano passado, o tribunal britânico aplicou a legislação brasileira para avaliar os fatos. A sentença reconheceu que a Samarco manteve o aumento da altura da barragem mesmo diante de riscos estruturais, o que levou ao colapso. Com isso, a BHP foi enquadrada como agente poluidor, nos termos da legislação ambiental brasileira, e responsabilizada por conduta culposa com base no Código Civil.
A corte de O’Farrell é especializada em litígios transnacionais e baseia suas decisões nas leis dos países diretamente envolvidos nos fatos. No caso de Mariana, além de peritos em mineração e meio ambiente, foram ouvidos juristas do Brasil e do Reino Unido. A legislação ambiental brasileira foi considerada um dos pilares técnicos do julgamento.
Agora, a BHP tem 28 dias para tentar levar o caso à Corte de Apelação britânica. Até que isso ocorra, ficou suspenso o pagamento de parte das custas processuais, estimadas em 43 milhões de libras, o equivalente a cerca de R$ 302,6 milhões. Os advogados das vítimas, do escritório Pogust Goodhead, haviam pedido a antecipação desses valores, o que foi acolhido apenas de forma parcial pela juíza.
Em nota, a mineradora afirmou: “A BHP apresentará seu recurso contra o julgamento de responsabilidade à Corte de Apelação e, em paralelo, continuará com sua defesa nas fases remanescentes do processo inglês. O Brasil é o local mais adequado para assegurar uma reparação justa e integral às pessoas atingidas”.
A empresa também destacou que a Justiça inglesa reconheceu os programas indenizatórios em andamento no Brasil. “Em seu julgamento proferido em novembro de 2025, a Corte inglesa reconheceu os programas indenizatórios implementados no Brasil e validou os acordos firmados desde 2015”, afirmou, acrescentando que cerca de 240 mil autores da ação no Reino Unido já teriam firmado acordos no país.
A expectativa da BHP é que esse número reduza significativamente o total de litigantes no processo britânico, hoje estimado em quase 620 mil pessoas, além de municípios e instituições públicas.
Do outro lado, os advogados das vítimas afirmaram que a decisão fortalece a responsabilização da mineradora. Jonathan Wheeler, sócio do Pogust Goodhead, declarou que o entendimento do tribunal “reforça a robustez das conclusões” e aproxima os autores de uma indenização efetiva.
“O pedido da BHP por autorização para recorrer mostra que ela continua tratando este caso como algo a ser ‘administrado’, e não como um desastre humanitário e ambiental que exige um desfecho justo. Cada nova manobra processual significa mais atraso, mais custos e mais prejuízos para pessoas que já esperam há mais de uma década por uma indenização adequada”, afirmou.
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Segundo dados apresentados no processo, o volume total de indenizações pode chegar a R$ 260 bilhões. O tribunal já reservou datas, a partir de outubro deste ano, para iniciar a fase de definição de quem terá direito a compensação e em que valores. O pagamento, se confirmado, deve ocorrer de forma escalonada ao longo de vários anos.