Justiça autoriza registro com dois pais na certidão de nascimento

Justiça autoriza registro com dois pais na certidão de nascimento
Decisão judicial em Minas Gerais autorizou a inclusão de dois pais na certidão de nascimento de um adolescente, reconhecendo a multiparentalidade/TJMG
Publicado em 28/01/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

A Justiça de Minas Gerais reconheceu a multiparentalidade e determinou que um adolescente passe a ter, em sua certidão de nascimento, o registro de dois pais, além do nome da mãe. A decisão é da Comarca de Campina Verde, no Triângulo Mineiro, e autorizou a inclusão do pai de criação no documento oficial, ao lado do pai biológico, que já constava no registro.

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O pedido foi apresentado de forma conjunta pelo pai biológico, pela mãe, pelo pai socioafetivo e pelo próprio adolescente. Todos concordaram com a formalização dos dois vínculos paternos. No processo, a família demonstrou que o pai de criação, atual companheiro da mãe, exerce de forma contínua a função paterna, oferecendo afeto, sustento e apoio educacional desde a infância do jovem.

Ao analisar o caso, a juíza Cláudia Athanasio Kolbe destacou o caráter singular da demanda. “Enquanto o Poder Judiciário rotineiramente se depara com lides em que a busca pelo reconhecimento da filiação é uma jornada de resistência e necessidade, este processo revela uma realidade distinta e alvissareira.”

Os autos reuniram relatório técnico-social e laudo psicológico que confirmaram que o pai socioafetivo é a principal referência paterna do adolescente, além de atestarem a estabilidade e a qualidade do vínculo emocional entre eles. O Ministério Público de Minas Gerais também se manifestou favoravelmente ao reconhecimento da multiparentalidade.

Segundo a magistrada, o caso revela uma dinâmica familiar que fortalece a proteção emocional e social do jovem. “O adolescente possui a rara sorte de ser duplamente querido. Conta com um pai biológico que, com nobreza e desprendimento, reconhece o papel fundamental de outra pessoa na criação do seu filho, e um pai socioefetivo que, por livre e espontânea vontade, busca gravar formalmente seu nome na história do jovem que já o tem como referência paterna”.

A decisão foi fundamentada no princípio da dignidade da pessoa humana, no direito à busca pela felicidade e no reconhecimento jurídico da afetividade previsto no artigo 1.593 do Código Civil. A juíza também citou o Tema 622 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que admite a coexistência da paternidade biológica e da paternidade socioafetiva no registro civil.

“Essa multiplicidade de laços não apenas amplia a rede de proteção e suporte ao menor, mas também reafirma a prevalência do afeto sobre o formalismo genético”, afirmou.

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A magistrada determinou a retificação da certidão de nascimento para que passe a constar o nome do pai socioafetivo ao lado do pai biológico, no campo destinado à filiação paterna. Também foi autorizada a inclusão do sobrenome do pai de criação no nome do adolescente, caso haja manifestação de vontade nesse sentido.

Após o trânsito em julgado, será expedido mandado para averbação no Cartório de Registro Civil competente, oficializando a multiparentalidade no documento do jovem.

SÃO PAULO WEATHER