Justiça autoriza recuperação extrajudicial de R$ 4,5 bilhões do Grupo Pão de Açúcar

Da redação de LexLegal
A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação extrajudicial do Grupo Pão de Açúcar (GPA). A decisão, proferida pela 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, permite que a rede de supermercados renegocie dívidas de aproximadamente R$ 4,5 bilhões diretamente com seus credores. O plano foca exclusivamente em débitos sem garantias, preservando o caixa para despesas operacionais e compromissos com trabalhadores, parceiros e clientes.
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O acordo já conta com o aval de titulares de R$ 2,1 bilhões da dívida total, superando o quórum mínimo exigido por lei para dar início ao processo. Segundo o GPA, a medida estabelece um período de 90 dias de estabilidade para concluir as conversas com os bancos e detentores de títulos. A estratégia visa melhorar o perfil do endividamento da companhia sem interromper as atividades nas lojas ou prejudicar o relacionamento com a cadeia de suprimentos.
A Companhia Brasileira de Distribuição, em complemento ao fato relevante divulgado em 10 de março de 2026, vem informar ao mercado e aos seus acionistas que, nesta data, o Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo deferiu o processamento da recuperação extrajudicial da Companhia”, diz o documento, assinado pelo vice-presidente de Finanças, Pedro Vieira Lima de Albuquerque.
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A administração do grupo classifica o movimento como um passo essencial para fortalecer o balanço contábil e garantir a sustentabilidade do negócio no longo prazo. Com a homologação judicial do processamento, o GPA ganha fôlego financeiro para reorganizar suas obrigações enquanto mantém a operação em funcionamento normal. A recuperação extrajudicial é vista pelo mercado como uma via mais ágil e menos traumática que a recuperação judicial convencional para empresas com negociações avançadas.