Justiça aumenta para R$ 600 mil indenização por morte de 3 crianças

Justiça aumenta para R$ 600 mil indenização por morte de 3 crianças
Além da reparação moral, o TJMG manteve a obrigação do pagamento de pensão por morte/Cemig
Publicado em 25/01/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar o valor da indenização por danos morais que a Cemig deverá pagar a um casal de Presidente Olegário. A família perdeu três filhos em um incêndio provocado por uma sobrecarga na rede elétrica durante a manutenção de um transformador. O montante, anteriormente fixado em R$ 120 mil, foi reajustado para R$ 600 mil pelos magistrados.

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O trágico incidente ocorreu em julho de 2014, quando uma falha no religamento do sistema gerou um curto-circuito nas tomadas da residência. As chamas vitimaram um menino de 4 anos e dois gêmeos de 1 ano e 8 meses, que morreram por asfixia e queimaduras enquanto dormiam. A concessionária de energia tentou reverter a condenação alegando que as instalações internas do imóvel eram precárias e que haveria culpa exclusiva dos pais por deixarem as crianças sozinhas para buscar os técnicos da empresa.

Contudo, os desembargadores refutaram os argumentos da companhia com base em laudos da Polícia Civil. A relatora do processo, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a oscilação de voltagem sob responsabilidade da Cemig foi a causa determinante do incêndio. Para a magistrada, eventuais irregularidades na fiação da casa são fatores secundários que não retiram o nexo de causalidade da falha no serviço público.

A decisão fundamentou-se na responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto na Constituição Federal. O tribunal considerou o valor inicial irrisório perante o sofrimento de magnitude incomensurável enfrentado pelos genitores. Com a nova conta, cada um dos pais receberá R$ 300 mil, valor que também carrega uma função pedagógica para que a concessionária aprimore seus protocolos de segurança.

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Além da reparação moral, o TJMG manteve a obrigação do pagamento de pensão por morte. O auxílio será de 2/3 do salário mínimo por criança, a partir da data em que completariam 14 anos, reduzindo para 1/3 após os 25 anos e estendendo-se até a idade em que as vítimas fariam 65 anos ou até o falecimento dos pais. Despesas com reparos no imóvel também deverão ser ressarcidas pela empresa.

SÃO PAULO WEATHER