Justiça analisa gratificação por mortes em ações policiais no Rio

Da redação de LexLegal
A validade da chamada “gratificação faroeste”, que prevê bônus a policiais do Rio de Janeiro por ações classificadas como “neutralização de criminosos”, passou a ser questionada na Justiça. O deputado estadual Carlos Minc (PSB) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 21 da Lei Estadual nº 11.003/2025, que trata da reestruturação do quadro de servidores da Secretaria Estadual de Polícia Civil.
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A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) em 22 de outubro de 2025. Durante a tramitação do projeto, os parlamentares incluíram uma emenda que autoriza o pagamento de uma gratificação de até 150% do salário a policiais que se destaquem em determinadas ações, entre elas a chamada “neutralização de criminosos”, expressão usada pelo governo fluminense em comunicados oficiais para se referir à morte de suspeitos em operações policiais.
A inclusão do dispositivo provocou reação imediata de organizações de direitos humanos, que veem na medida um estímulo à letalidade policial. Para esses grupos, a premiação financeira cria um incentivo indireto para mortes em confrontos, em um estado que já registra índices elevados de violência policial.
O texto também é alvo de críticas da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF), que consideram o artigo inconstitucional. Os órgãos apontam violação a princípios constitucionais como o direito à vida, a proporcionalidade e a finalidade do serviço público.
Após a aprovação da lei, o governador Cláudio Castro vetou o artigo 21, alegando impacto financeiro. À época, afirmou que a criação da gratificação geraria novas despesas e comprometeria o equilíbrio das contas estaduais. “O veto busca garantir o equilíbrio das contas públicas e o cumprimento das normas que asseguram a boa gestão dos recursos do estado”, justificou.
No entanto, em 18 de dezembro, a Alerj decidiu derrubar o veto do governador, restabelecendo a gratificação. A derrubada foi publicada no Diário Oficial do Estado e, no mesmo dia, Carlos Minc protocolou a ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. O processo foi distribuído por sorteio ao desembargador Andre Emilio Ribeiro Von Melentovytch.
Na ação, o parlamentar classifica a gratificação como “insana” e como um modelo de “extermínio recompensado”. Além do argumento orçamentário, o texto cita estudos que associam esse tipo de premiação ao aumento de execuções policiais. Minc relembra que, nos anos 1990, uma política semelhante esteve em vigor no estado e acabou revogada após denúncias.
“Há 20 anos, eu derrubei, por lei, a gratificação faroeste, com base em um estudo coordenado pelo [sociólogo] Ignacio Cano, que mostrou que nos três anos de vigência, de 3,2 mil casos de mortes em confronto, 65% foram execuções”, afirmou.
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A chamada gratificação faroeste vigorou no Rio de Janeiro entre 1995 e 1998 e foi suspensa pela própria Alerj após denúncias de extermínio e pressão de entidades da sociedade civil. Agora, a nova versão da política será analisada pelo Judiciário, que deverá decidir se o dispositivo é compatível ou não com a Constituição.