Júri popular julgará soldado acusado de feminicídio em quartel de Brasília

Da redação de LexLegal
O Tribunal do Júri de Brasília aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra o soldado Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, acusado de matar com uma facada no pescoço a cabo do Exército Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos, dentro de uma unidade militar da capital federal. Com a decisão, o réu passa a responder na Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver.
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O crime ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade considerada de elite do Exército Brasileiro, localizada em Brasília. Apesar de ter sido cometido dentro de um quartel, a Justiça do Distrito Federal acolheu o entendimento do Ministério Público de que os fatos não guardam relação direta com a atividade militar. Por esse motivo, deve prevalecer a competência constitucional do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.
A decisão reafirma um princípio básico do sistema jurídico brasileiro: quando o crime não decorre do exercício da função militar, mesmo que aconteça dentro de uma instalação das Forças Armadas, o julgamento deve ocorrer na Justiça comum. A Constituição atribui ao Tribunal do Júri a competência para analisar casos de homicídio, feminicídio e demais crimes contra a vida, garantindo a participação direta da sociedade no julgamento.
Segundo a denúncia do MPDFT, Kelvin Barros atacou Maria de Lourdes com uma facada no pescoço, sem que ela tivesse chance de defesa. Após o golpe, ele teria provocado um incêndio nas dependências da banda de música do quartel, setor onde a vítima trabalhava. O fogo carbonizou o corpo da cabo do Exército e destruiu completamente o local. O Ministério Público enquadrou esse ato como destruição de cadáver, crime que ocorre quando há a tentativa de ocultar, alterar ou eliminar vestígios do corpo após a morte.
Ainda conforme a acusação, após cometer o crime e atear fogo na instalação militar, Kelvin deixou o local sem despertar suspeitas imediatas. O incêndio consumiu totalmente a estrutura da banda de música, o que dificultou a preservação da cena e ampliou a gravidade dos fatos investigados.
O caso foi enquadrado como feminicídio porque, segundo o Ministério Público, houve menosprezo e discriminação à condição de mulher. Além disso, a Promotoria apontou uma causa de aumento de pena, ao sustentar que o crime foi praticado de forma cruel e sem qualquer possibilidade de defesa da vítima. Esses elementos reforçam a caracterização de um homicídio qualificado, que pode resultar em penas mais elevadas caso o réu seja condenado.
Uma semana após o assassinato, com a conclusão da sindicância interna conduzida pelo Exército, Kelvin Barros foi expulso das fileiras militares. A exclusão automática ocorre quando há a constatação de conduta incompatível com a permanência na instituição, especialmente em casos de crimes graves. Depois disso, ele foi transferido para o sistema prisional comum, deixando de ter qualquer vínculo com a estrutura militar.
Embora o feminicídio e a destruição de cadáver sejam julgados pelo Tribunal do Júri, a Justiça Militar da União permanece competente para analisar eventuais crimes de natureza militar que possam ter ocorrido em conexão com o caso. Isso inclui, por exemplo, infrações disciplinares ou crimes tipicamente militares que não estejam diretamente ligados ao homicídio.
Na avaliação da Promotoria de Justiça, a submissão do réu ao júri popular atende ao princípio democrático que orienta esse tipo de julgamento. A acusação sustentou que é papel da sociedade, representada pelos jurados, avaliar a responsabilidade penal em crimes contra a vida, especialmente quando envolvem violência extrema e elementos de discriminação de gênero.
A aceitação da denúncia pelo Tribunal do Júri significa que a Justiça entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para que o caso siga para a fase de instrução processual. A partir de agora, serão colhidos depoimentos, analisadas provas periciais e produzidos os elementos necessários para que os jurados possam decidir, ao final, se Kelvin Barros deve ser condenado ou absolvido.
O episódio chama atenção por ter ocorrido dentro de uma das instituições mais rígidas do Estado brasileiro, em termos de hierarquia e disciplina. Ao mesmo tempo, reforça o entendimento de que crimes comuns, mesmo praticados em ambientes militares, não perdem sua natureza civil quando não guardam relação com a função exercida pelo autor.
Especialistas em direito penal destacam que essa separação de competências é essencial para evitar a ampliação indevida da Justiça Militar sobre fatos que pertencem à esfera da Justiça comum. O Tribunal do Júri, nesse contexto, preserva seu papel constitucional de julgamento dos crimes mais graves cometidos contra a vida humana.
O enquadramento como feminicídio também reforça a leitura de que o Estado deve tratar com rigor máximo os crimes motivados por violência de gênero. A tipificação específica existe para evidenciar a dimensão estrutural desse tipo de violência e para aumentar a responsabilização penal de seus autores.
Além disso, o crime de destruição de cadáver amplia a gravidade do processo. A legislação penal entende que a tentativa de ocultar o corpo ou eliminar vestígios representa um ataque adicional à dignidade da vítima e à própria administração da Justiça, ao dificultar a apuração dos fatos.
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O caso ainda está em fase inicial de tramitação no Tribunal do Júri. Não há data definida para a sessão de julgamento, que só ocorre depois da conclusão da fase de instrução e da decisão de pronúncia, quando o juiz entende que há provas suficientes para levar o réu a julgamento pelos jurados.