Joalheria é condenada a indenizar vendedora por cobranças abusivas e trabalho em pé

Joalheria é condenada a indenizar vendedora por cobranças abusivas e trabalho em pé
Justiça do Trabalho condena joalheria por assédio moral e imposição de jornada integral em pé/Freepik
Publicado em 06/10/2025 às 13:30

Da redação de LexLegal

A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou a joalheria Vivara a pagar R$ 17 mil de indenização por danos morais a uma vendedora submetida a cobranças abusivas de desempenho e à proibição de se sentar durante toda a jornada. A decisão é da 63ª Vara do Trabalho da capital paulista, sob relatoria da juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues.

Leia também: Reforma tributária e aluguel: por que o bolso do proprietário e do inquilino vão sentir o impacto

De acordo com os autos, a funcionária era obrigada a permanecer em pé durante o expediente, sem poder descansar ou beber água.

Prova testemunhal relatou que a mulher não conseguia sentar nem beber água durante o expediente porque “era proibido”. Declarou também que a gerente fazia cobranças excessivas, ameaçando encerrar o contrato de quem não atingisse os resultados esperados.

Disse ainda que as empregadas acumulavam banco de horas, mas a ré dificultava a fruição e não efetuava o pagamento correspondente. Documento anexado ao processo revelou quantidade expressiva de horas extras cumpridas pela autora que, segundo a sentença, só foram quitadas por causa da rescisão.

Metas abusivas e restrição de descanso

O processo aponta que a empresa mantinha um sistema de metas rígido e clima de pressão, com advertências e ameaças recorrentes. Além disso, as empregadas acumulavam horas extras não pagas, registradas em banco de horas sem possibilidade de compensação.

Documentos anexados ao processo mostraram uma quantidade expressiva de horas trabalhadas além do limite legal, quitadas apenas no momento da rescisão contratual. Para a magistrada, o conjunto de provas evidenciou assédio moral e condições de trabalho inadequadas, configurando ofensa à dignidade da trabalhadora.

Decisão cita normas do Ministério do Trabalho

Ao fundamentar a sentença, a juíza citou portarias do Ministério do Trabalho que determinam a alternância entre posições sentadas e em pé e a obrigatoriedade de oferecer assentos adequados durante as pausas, de forma a evitar danos à saúde física e mental dos empregados.

A decisão ainda destacou que a Vivara já havia sido acionada em outros processos com alegações semelhantes, envolvendo a falta de assentos e excesso de cobranças sobre o desempenho comercial, o que reforçou o entendimento de prática recorrente.

Com base nas provas e na jurisprudência consolidada, o juízo reconheceu que a conduta da empresa caracterizou assédio moral organizacional, em que o ambiente de trabalho é estruturado sobre pressões e humilhações constantes para atingir resultados.

Veja também: Justiça nega indenização por atraso em verbas rescisórias sem prova de dano

A joalheria foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 17 mil. A sentença também reconhece o descumprimento de normas trabalhistas relativas ao descanso e à ergonomia.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Processo: nº 1000898-48.2025.5.02.0063

SÃO PAULO WEATHER