Isenção do IR até R$ 5 mil vale para declaração de 2026? Entenda.

Da Redação de LexLegal
A nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês já está valendo desde janeiro de 2026 nos salários, mas ainda não se aplica à declaração entregue neste ano. A mudança tem gerado dúvidas entre contribuintes que esperavam pagar menos imposto já no ajuste anual.
A regra foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo governo em 2025. Desde o início deste ano, trabalhadores com renda mensal inferior a R$ 5 mil deixaram de ter desconto de Imposto de Renda direto na folha. Também foi criado um desconto progressivo para quem recebe até R$ 7.350 por mês.
Apesar disso, a declaração feita em 2026 continua seguindo as regras antigas. O motivo está ligado ao funcionamento do próprio sistema tributário brasileiro.
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Declaração considera renda do ano anterior
O principal ponto que explica a confusão é que a declaração entregue em 2026 se refere aos rendimentos recebidos em 2025. Ou seja, ainda não considera os efeitos da nova faixa de isenção.
Segundo especialistas, isso ocorre por causa de um princípio básico do direito tributário chamado anterioridade. Esse princípio impede que novas regras tributárias sejam aplicadas retroativamente.
“A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026″, explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.
“Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.
Na prática, isso significa que o impacto da nova faixa só será sentido integralmente no ajuste anual entregue em 2027. Até lá, o contribuinte continua seguindo a tabela anterior para a declaração.
Isenção para pagar não significa dispensa para declarar
Outro ponto que também tem gerado dúvidas envolve a obrigação de declarar o Imposto de Renda. Mesmo com a nova faixa de isenção para pagamento, algumas pessoas ainda poderão ser obrigadas a prestar contas ao Fisco.
Isso ocorre porque a obrigação de declarar não depende apenas do valor do salário mensal. Outros fatores também entram na conta, como rendimentos totais ao longo do ano, patrimônio e movimentações financeiras.
Segundo especialistas, essa distinção entre pagar e declarar precisa ser observada com atenção.
“Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso.
Hoje, a legislação prevê que está dispensado de declarar o Imposto de Renda quem recebeu, em média, até R$ 2.428,80 por mês em 2025 e não se enquadra em outros critérios obrigatórios.
Também existe um desconto simplificado mensal de R$ 607,20, que na prática amplia a faixa de isenção para quem recebe até cerca de R$ 3.036 por mês.
Esses critérios continuam válidos para a declaração atual e ajudam a explicar por que a nova faixa de R$ 5 mil ainda não aparece no ajuste entregue neste ano.
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A expectativa é que o impacto completo da nova política de isenção seja percebido apenas a partir de 2027, quando os contribuintes declararem os rendimentos obtidos em 2026 já sob as novas regras. Até lá, especialistas recomendam atenção aos critérios de obrigatoriedade e às diferenças entre retenção mensal e declaração anual.