IOF retroativo: decisão do STF gera insegurança jurídica e críticas de tributaristas

IOF retroativo: decisão do STF gera insegurança jurídica e críticas de tributaristas
Tributaristas apontam que decisão monocrática do STF sobre o IOF compromete a previsibilidade tributária e enfraquece o controle do Congresso Nacional/Freepik
Publicado em 18/07/2025 às 10:00

Da redação de LexLegal

A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabelecendo os decretos do governo federal que aumentaram as alíquotas do IOF — Imposto sobre Operações Financeiras — provocou reações contundentes no meio jurídico. Embora tenha afastado a incidência sobre operações de risco sacado, a decisão validou, com efeitos retroativos, o aumento do imposto sobre crédito, câmbio e seguro, o que, segundo tributaristas, abre um perigoso precedente e compromete o equilíbrio entre os Poderes.

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Para o advogado Luís Garcia, sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, o problema não está apenas no mérito da decisão, mas no método utilizado para implementá-la. “O governo extrapolou seus limites ao promover aumentos com evidente pretensão arrecadatória. Mais grave: a decisão ignora o art. 49, inciso V, da Constituição, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Ao enfraquecer esse controle, cria-se um precedente que alimenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, afirma o tributarista.

O aumento das alíquotas do IOF havia sido revogado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo, sob o argumento de que configurava abuso do poder regulamentar. Ao julgar a ação que questionava essa revogação, Moraes decidiu pelo restabelecimento dos decretos presidenciais, argumentando que o imposto possui função fiscal e que o Executivo tem competência para regulá-lo. No entanto, especialistas apontam que a medida esvazia o papel do Legislativo e afeta diretamente a previsibilidade do sistema tributário.

Ranieri Genari, advogado tributarista e consultor na Evoinc, observa que a decisão compromete o planejamento das empresas e piora o ambiente institucional. “Ao validar aumentos com efeitos retroativos, o Supremo chancela o uso de tributos extrafiscais como instrumentos meramente arrecadatórios, distorcendo sua função constitucional. Isso denota, com a devida vênia, mais uma decisão política do que jurídica, desrespeitando inclusive a manifestação soberana do Congresso, que havia sustado a medida”, diz Genari.

Ele também alerta para os riscos práticos do precedente. “Os contribuintes passam a correr risco de autuação por fatos geradores já ocorridos, criando mais um obstáculo à previsibilidade tributária. Essa instabilidade fiscal — somada à alta da Selic e à constante criação de tributos — mina a confiança dos investidores e aprofunda o ciclo de baixo crescimento da economia.”

Em sentido diverso, o professor doutor André Felix Ricotta de Oliveira, sócio da Felix Ricotta Advocacia, defende que a decisão está amparada em precedentes do próprio STF. “O ministro, ao decidir dessa forma, seguiu o entendimento já firmado pelo STF de que o IOF pode ser utilizado tanto para fins fiscais também chamados de arrecadatórios”, afirma.

O IOF é um tributo comumente utilizado como ferramenta de política econômica — sendo classificado como imposto extrafiscal. Por sua natureza regulatória, suas alíquotas podem ser modificadas por decreto do Executivo, sem necessidade de passar pelo Congresso. No entanto, especialistas apontam que o uso reiterado dessa prerrogativa com finalidade arrecadatória pode deturpar a função original do imposto e abrir espaço para abusos.

Outro ponto levantado por tributaristas diz respeito ao caráter retroativo da decisão. O advogado Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, chama atenção para a mudança de posicionamento ao longo do processo. “Inicialmente, o próprio Moraes indicava haver excesso no uso do poder regulamentar e criticava a revogação do decreto por meio do Congresso. Agora, ao acolher integralmente os argumentos da AGU, ele adota nova linha de fundamentação que precisa ser discutida pelo Plenário, não apenas em decisão monocrática”, argumenta.

A retroatividade da medida também levanta dúvidas quanto à forma de cobrança do imposto no período em que os decretos estavam suspensos. “Os aumentos nas alíquotas relativas a operações de crédito, câmbio e seguro foram validados com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de edição do decreto presidencial. Isso levanta um ponto relevante: como será efetivada a cobrança do IOF referente ao período em que os aumentos estavam suspensos por força do decreto legislativo? A insegurança é evidente, e a ausência de resposta clara do Supremo só acentua o problema”, conclui Natal.

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Diante do cenário, partidos que acionaram o STF avaliam a apresentação de embargos de declaração para questionar omissões e contradições na decisão. Tributaristas consideram essencial que o Plenário da Corte analise o caso com urgência, a fim de restaurar o equilíbrio entre os Poderes e garantir segurança jurídica aos contribuintes. Para eles, o uso político do sistema tributário representa um risco institucional que precisa ser debatido com transparência e responsabilidade.

SÃO PAULO WEATHER