Inventário: nova regra permite vender imóvel da herança sem ir à Justiça

Da Redação de LexLegal
Famílias que não têm dinheiro para pagar as despesas de um inventário ganharam uma alternativa para concluir a partilha de bens. Uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passou a permitir a venda de imóveis e outros bens do espólio diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial, desde que todos os herdeiros estejam de acordo.
A medida foi criada para resolver uma situação comum: heranças compostas quase exclusivamente por imóveis, enquanto faltam recursos para arcar com tributos, honorários advocatícios, emolumentos cartorários e demais custos exigidos para finalizar o inventário.
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A mudança foi introduzida pela Resolução nº 571/2024, que acrescentou o artigo 11-A à Resolução nº 35/2007 do CNJ. Com a alteração, o inventariante pode receber autorização por escritura pública para vender bens do espólio quando o objetivo for levantar recursos destinados ao próprio inventário.
Até então, mesmo nos casos em que havia consenso entre todos os herdeiros, a venda antecipada de um imóvel costumava depender de um alvará judicial, o que aumentava o tempo e os custos do procedimento.
A autorização, porém, possui limites. O dinheiro obtido com a venda deve ser destinado ao pagamento de despesas diretamente relacionadas ao inventário, como o ITCMD, honorários advocatícios, registros, certidões e emolumentos cartorários.
A norma também estabelece requisitos para garantir segurança jurídica. O inventariante deverá prestar garantia sobre a correta utilização dos recursos, as despesas deverão estar discriminadas na escritura pública e não poderá existir indisponibilidade de bens envolvendo herdeiros ou o cônjuge sobrevivente.
A alteração faz parte do processo de desjudicialização do Direito das Sucessões, que vem transferindo para os cartórios procedimentos antes concentrados no Poder Judiciário quando não há litígio entre as partes.
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Na prática, a nova regra busca reduzir o número de inventários que permanecem paralisados por falta de liquidez. Em muitos casos, as famílias possuem patrimônio suficiente para quitar todas as despesas, mas não conseguem acessá-lo justamente porque dependem da conclusão do inventário. Ao permitir a venda de bens dentro de um procedimento extrajudicial, o CNJ pretende acelerar a regularização patrimonial sem afastar os mecanismos de controle e fiscalização.