INSS volta a exigir aval da Justiça para empréstimos de incapazes

Da redação de LexLegal
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 190/2025, restabelecendo a exigência de autorização judicial para a contratação de novos empréstimos consignados em benefícios de segurados considerados civilmente incapazes. A norma foi assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior.
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Com a medida, bancos e instituições financeiras ficam impedidos de firmar contratos apenas com a assinatura do representante legal do beneficiário, sem o aval da Justiça. O INSS esclareceu, em nota, que os empréstimos contratados antes da vigência da nova norma não serão anulados.
Cumprimento de decisão judicial
A mudança atende à decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), proferida em junho deste ano, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma, considerou ilegal a flexibilização introduzida pela IN 136/2022, que dispensava autorização judicial.
“Os atos normativos editados pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob pena de padecerem do vício da ilegalidade. Assim, a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 extrapolou a tarefa de apenas regulamentar os procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03”, destacou o magistrado, em sua decisão.
Com base nessa determinação, o INSS foi obrigado a notificar as instituições financeiras conveniadas sobre a necessidade de autorização judicial prévia. A autarquia informou que os bancos já receberam a comunicação.
O que muda com a nova regra
A IN 190/2025 revoga os trechos da IN 138/2022 que haviam flexibilizado a contratação por representantes legais. A partir de agora:
- toda nova contratação precisará de autorização judicial;
- as instituições financeiras deverão preencher um formulário padronizado pelo INSS;
- esse termo de autorização deverá ser assinado pelo beneficiário ou por seu responsável legal;
- o documento permitirá a consulta aos dados de elegibilidade (se o benefício pode ser usado para consignado) e a verificação da margem consignável, que limita o valor da parcela a ser descontada do benefício.
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A medida busca reforçar a proteção de beneficiários em situação de vulnerabilidade, evitando abusos e endividamentos excessivos.