INSS: prazo para aposentados aderirem a acordo de devolução termina dia 21

Da redação de LexLegal
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que sofreram descontos indevidos em seus benefícios por parte de entidades associativas têm até a próxima segunda-feira (21) para aderir ao acordo de ressarcimento firmado pelo governo federal. A iniciativa foi homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como objetivo agilizar o reembolso sem a necessidade de ação judicial.
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A medida beneficia diretamente os segurados que foram prejudicados por transferências automáticas de valores entre março de 2020 e março de 2025, feitas por associações conveniadas. A adesão ao acordo é simples, gratuita e pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. Para quem aderir até o prazo final, os pagamentos começam a ser realizados na semana do dia 24 de julho, diretamente na conta bancária onde o beneficiário já recebe seu benefício previdenciário.
A proposta contempla principalmente os cerca de 3 milhões de segurados que contestaram os débitos e não obtiveram resposta das entidades em até 15 dias úteis. Ao todo, o INSS registrou aproximadamente 3,8 milhões de reclamações relacionadas a descontos questionáveis. O acordo é fruto de articulação entre o Ministério da Previdência Social, a Advocacia-Geral da União (AGU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da OAB.
Segundo nota do Ministério da Previdência, a devolução será feita por meio de lotes processados diariamente, assegurando que todos os beneficiários elegíveis recebam os valores devidos. Além disso, mesmo quem ainda não contestou os descontos pode fazê-lo por meio dos canais oficiais do INSS até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. As reclamações também podem ser registradas pelo telefone 135 ou diretamente nas agências dos Correios.
A iniciativa representa um avanço na proteção dos aposentados e pensionistas contra práticas abusivas de associações que, sem autorização clara dos beneficiários, realizaram descontos mensais nos proventos. O caso revelou a vulnerabilidade dos segurados frente a entidades que, muitas vezes, agem sem fiscalização efetiva, utilizando convênios antigos e cadastros ambíguos para justificar as cobranças.
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