INSS libera R$ 2,3 bilhões em atrasados para 152 mil segurados

Da redação de LexLegal
Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai iniciar 2026 com valores extras a receber após vencer ações judiciais contra o órgão. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados previdenciários, destinados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários.
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Os recursos integram um lote maior de R$ 2,8 bilhões, que inclui também ações alimentares envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, referentes a 187.472 processos já encerrados, sem possibilidade de recurso, terão valores liberados neste pagamento.
Têm direito aos atrasados os segurados que ganharam ações contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. Estão incluídos casos de aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência, pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária, antigo auxílio-doença, e o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
Para entrar neste lote, o processo precisa estar totalmente encerrado, situação conhecida como trânsito em julgado, quando não cabe mais recurso. Além disso, o valor da condenação deve ser de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025, e a ordem de pagamento do juiz precisa ter sido expedida em novembro de 2025.
Esses pagamentos são feitos por meio das chamadas requisições de pequeno valor, as RPVs. Trata-se de um mecanismo usado pela Justiça para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto do que os precatórios, que envolvem cifras maiores e seguem calendário anual.
As RPVs devem ser depositadas em até 60 dias após a emissão da ordem judicial. O dinheiro é creditado em conta aberta especificamente para esse fim no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes da liberação, o processo passa por uma etapa administrativa de processamento, quando as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal passa a indicar o status “Pago total ao juízo”.
A consulta sobre o pagamento deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo. É possível pesquisar usando o CPF do beneficiário, o número da ação ou os dados do advogado, como o número de inscrição na OAB. No campo “valor inscrito na proposta”, o sistema indica o montante a receber e a modalidade de pagamento, identificada pelas siglas RPV ou precatório.
A diferença entre os dois modelos está no valor e no prazo. As RPVs abrangem condenações de até 60 salários mínimos e são pagas em até 60 dias após a ordem judicial. Já os precatórios envolvem valores acima desse limite e seguem um calendário anual. Em 2025, por exemplo, os precatórios federais foram liberados em julho.
Herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e façam a habilitação no processo. Em situações de dúvida, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Cada estado é atendido por um Tribunal Regional Federal específico. O Tribunal Regional Federal da 1ª Regiãoatende o Distrito Federal e 12 estados; o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Rio de Janeiro e Espírito Santo; o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, São Paulo e Mato Grosso do Sul; o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba; e o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Minas Gerais.
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A maior parte dos recursos ficou concentrada no TRF da 1ª Região, com R$ 885,2 milhões no total, sendo R$ 736,5 milhões destinados a ações previdenciárias e assistenciais, envolvendo 38.468 processos e 46.883 beneficiários. Na sequência aparecem o TRF da 4ª Região, com R$ 555,2 milhões, e o TRF da 3ª Região, com R$ 453,1 milhões em pagamentos.