INSS e MJSP firmam acordo para coibir descontos abusivos em aposentados

Da redação de LexLegal
O combate a fraudes e abusos contra aposentados e pensionistas ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (26). O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assinaram um acordo de cooperação técnica que amplia o monitoramento das reclamações de segurados contra instituições financeiras e associações conveniadas. O objetivo é criar um sistema mais rígido de fiscalização e impedir que novos casos de descontos indevidos em aposentadorias e pensões se repitam.
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O tema ganhou repercussão nacional após a chamada Operação Sem Desconto, da Polícia Federal, que revelou um esquema bilionário de cobranças ilegais em contracheques de aposentados e pensionistas do INSS. Desde julho, a autarquia começou a devolver cerca de R$ 3,3 bilhões descontados indevidamente entre 2020 e 2025.
Para especialistas em Direito do Consumidor e Previdenciário, o episódio evidencia uma das maiores fragilidades no sistema de proteção aos beneficiários: a vulnerabilidade digital e contratual de milhões de idosos que, muitas vezes, são alvo de práticas abusivas de bancos, financeiras e associações.
Plataforma de controle
Pelo acordo, bancos e entidades conveniadas terão de se cadastrar obrigatoriamente na plataforma consumidor.gov.br, um serviço on-line de mediação de conflitos gerido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon). Nesse canal, qualquer segurado poderá registrar queixas sobre cobranças não reconhecidas, empréstimos não contratados ou taxas indevidas.
As instituições terão dez dias para responder, sendo obrigadas a acompanhar diariamente as reclamações. Caso descumpram o prazo ou mantenham práticas abusivas, poderão ser alvo de sanções administrativas, que vão desde advertências e multas até restrições de atuação no setor. Reclamações não solucionadas também poderão ser encaminhadas aos Procons e demais órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, ampliando a rede de fiscalização.
Proteção de dados e novas exigências
Outro ponto central do acordo é a integração com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Todas as reclamações, respostas e movimentações estarão protegidas por protocolos de segurança digital, preservando as informações pessoais dos beneficiários. A medida atende também às diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI), garantindo transparência no tratamento de dados.
Além disso, será promovida a capacitação de servidores pela Escola Nacional de Defesa do Consumidor (ENDC), de modo a fortalecer a atuação preventiva do INSS e do MJSP. A meta é reduzir o volume de reclamações por meio de políticas mais rígidas de governança, além de identificar e corrigir falhas recorrentes no mercado de crédito consignado — setor historicamente marcado por denúncias de assédio comercial, golpes e contratos fraudulentos.
Autoridades defendem endurecimento
O secretário nacional do Consumidor, Wadih Damous, destacou que a medida representa um passo decisivo para proteger milhões de segurados: “Vamos fortalecer a transparência, ampliando os canais de comunicação entre as duas pastas, integrando dados da plataforma consumidor.gov.br, capacitando servidores e garantindo mais eficiência, para que o cidadão tenha seus direitos respeitados. Desse modo, a cooperação com o INSS é estratégica para coibir irregularidades e assegurar a proteção e o respeito aos direitos de milhões de brasileiros”.
Na mesma linha, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, ressaltou a importância do compartilhamento de informações com a Senacon: “A base de dados da Senacon vai enriquecer e possibilitar que o INSS faça uma ação mais efetiva de proteção aos nossos aposentados e pensionistas”.
Relevância social e jurídica
O crédito consignado é um dos principais instrumentos de financiamento para aposentados e pensionistas, justamente porque oferece juros mais baixos devido à garantia do desconto direto em folha. No entanto, a facilidade dessa modalidade também a torna alvo frequente de fraudes, assédio comercial e contratação sem consentimento. O acordo firmado entre o MJSP e o INSS busca reduzir esse passivo, fortalecendo a responsabilidade objetiva das instituições financeiras prevista no Código de Defesa do Consumidor e aplicando de forma mais direta as normas da LGPD.
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Especialistas apontam que o modelo de fiscalização agora adotado aproxima-se de práticas internacionais de proteção ao consumidor, em que o Estado atua de maneira preventiva e repressiva contra abusos de mercado. O desafio, contudo, será a efetiva aplicação das sanções e a capacidade de as instituições se adaptarem às novas exigências de transparência.