Indulto natalino de Lula exclui crimes do 8 de Janeiro e tráfico de drogas

Indulto natalino de Lula exclui crimes do 8 de Janeiro e tráfico de drogas
Decreto presidencial define critérios, amplia alcance social e mantém vedações legais/Agência Brasil
Publicado em 23/12/2025 às 12:30

Da redação de LexLegal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida prevê o perdão da pena ou a redução de sanções para pessoas condenadas que atendam a critérios legais, como condenações de até oito anos e o cumprimento mínimo de um quinto da pena, além de regras específicas conforme o tipo de punição.

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O texto mantém restrições expressas a crimes considerados graves. Ficam fora do indulto condenações por crimes violentos e uma lista de infrações detalhadas no próprio decreto. Entre as vedações deste ano estão os crimes contra o Estado Democrático de Direito, o que exclui condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Também não podem ser beneficiados condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes de natureza sexual.

O decreto impede ainda a concessão do perdão a pessoas que tenham firmado acordo de delação premiada, integrantes de facções criminosas e detentos custodiados em presídios de segurança máxima, reforçando o caráter restritivo do benefício em determinados perfis penais.

Em relação às penas privativas de liberdade, o texto prevê hipóteses específicas de indulto para pessoas em situação de maior vulnerabilidade. Estão incluídos condenados com deficiências severas, como cegueira e tetraplegia, pessoas com HIV em estágio terminal ou acometidas por doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista em grau severo. Também podem ser alcançados maiores de 60 anos, mães ou pais responsáveis por filhos com deficiência ou doença grave e pessoas essenciais aos cuidados de dependentes.

Para penas de multa, o decreto autoriza o indulto quando o condenado não tiver condições econômicas de quitar o valor ou quando a quantia for inferior ao limite mínimo estabelecido para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

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A concessão do indulto é uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser exercida anualmente. Com a publicação do decreto, cabe aos interessados que se enquadrem nos critérios apresentar pedido à Justiça para que o benefício seja analisado caso a caso.

SÃO PAULO WEATHER