Imposto de Renda mantém lista de isenção por doenças sem alterações desde 1988

Da Redação de LexLegal
A defasagem na Lei 7.713/1988 impede que aposentados com doenças raras e pessoas com deficiência tenham acesso à isenção do Imposto de Renda. O Ministério da Saúde cataloga cerca de 8.000 patologias raras, mas o texto do regulamento tributário nacional restringe o benefício a um rol fechado de apenas 16 condições. Especialistas criticam a rigidez da regra, que ignora a gravidade, o impacto financeiro e a evolução dos diagnósticos médicos nas últimas décadas.
Por ter caráter literal, a legislação não abre margem para adaptações administrativas automáticas por parte do fisco. A concessão depende de enquadramento exato, o que obriga segurados a recorrerem ao Judiciário para tentar obter o direito por meio de jurisprudências.
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“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência.
A decisão judicial sobre a visão monocular abriu precedentes, mas a exigência do rol taxativo permanece como a principal barreira para outras patologias graves.
“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma Helton.
A reformulação dos critérios depende de mobilização social e de novos projetos no Congresso Nacional para alterar a estrutura da norma de 1988.
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“Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.