Imposto de Renda mantém lista de isenção por doenças sem alterações desde 1988

Imposto de Renda mantém lista de isenção por doenças sem alterações desde 1988
Defasagem na legislação tributária exclui aposentados com doenças raras de benefício fiscal/Tomaz Silva/Agência Brasil
Publicado em 24/05/2026 às 13:00

Da Redação de LexLegal

A defasagem na Lei 7.713/1988 impede que aposentados com doenças raras e pessoas com deficiência tenham acesso à isenção do Imposto de Renda. O Ministério da Saúde cataloga cerca de 8.000 patologias raras, mas o texto do regulamento tributário nacional restringe o benefício a um rol fechado de apenas 16 condições. Especialistas criticam a rigidez da regra, que ignora a gravidade, o impacto financeiro e a evolução dos diagnósticos médicos nas últimas décadas.

Por ter caráter literal, a legislação não abre margem para adaptações administrativas automáticas por parte do fisco. A concessão depende de enquadramento exato, o que obriga segurados a recorrerem ao Judiciário para tentar obter o direito por meio de jurisprudências.

Leia também: IA faz fake news dispararem e preocupa eleições de 2026 no Brasil 

“O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fez uma interpretação. A cegueira está na lei 7.713/88. O raciocínio foi: não podemos fazer interpretação extensiva e extrapolar o que está escrito aqui. Mas o legislador não disse se era cegueira parcial ou cegueira total, então vou permitir a cegueira parcial. Isso fez com que as pessoas com visão monocular passassem a ter o direito”, explica Thiago Helton, advogado especialista em Direitos das Pessoas com Deficiência.

A decisão judicial sobre a visão monocular abriu precedentes, mas a exigência do rol taxativo permanece como a principal barreira para outras patologias graves.

“Para fins de isenção de imposto de renda, a doença em si não basta, não interessa o CID, a raridade, a gravidade do quadro. Infelizmente, o que importa para fins tributários é o enquadramento na lista geral”, afirma Helton.

A reformulação dos critérios depende de mobilização social e de novos projetos no Congresso Nacional para alterar a estrutura da norma de 1988.

Veja também: Lula promete vetar envio em massa de mensagens na minirreforma eleitoral

“Quem cria a lei são os nossos representantes do povo, que são eleitos, e a gente deve se manter vigilante”, lembra José Carlos Fernandes da Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

SÃO PAULO WEATHER