Imposto de Renda 2026: saiba quem pode ser dependente e como abater gastos

Da redação de LexLegal
Incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda continua sendo uma das táticas mais usadas para reduzir o imposto a pagar ou elevar o valor da restituição. Em 2026, cada pessoa adicionada à lista garante um abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo.
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A regra vale para quem sustenta a família, mas exige atenção aos critérios da Receita Federal para evitar problemas com o fisco. Podem ser dependentes cônjuges, companheiros com união estável há mais de cinco anos ou com filhos, além de filhos e enteados de até 21 anos.
Regras para filhos, pais e menores sob guarda judicial
O limite de idade para filhos e enteados sobe para 24 anos se estiverem no ensino superior ou escola técnica. Para pessoas com deficiência, não há limite de idade, desde que a renda delas não ultrapasse o teto de deduções.
O contribuinte também pode incluir irmãos, netos e bisnetos de quem tenha a guarda judicial, seguindo as mesmas faixas etárias de filhos. Pais, avós e bisavós entram na lista se tiverem recebido rendimentos de até R$ 28.467,20 em 2025. Menores que o contribuinte eduque sob guarda judicial e pessoas sob tutela ou curatela também são aceitos.
Rendimentos de dependentes e cuidados com a malha fina
O erro mais comum é omitir a renda de quem foi incluído na declaração. Se o dependente estagia ou recebe aposentadoria, esses valores precisam constar no documento. “Importante ressaltar que, ao declarar os dependentes, você deve incluir todos os rendimentos e bens deles na sua declaração”, alerta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares. Esquecer esses dados é um caminho direto para a malha fina. Além disso, uma pessoa obrigada a declarar o IR por conta própria não pode figurar como dependente em outra ficha.
Pensão alimentícia e gastos com saúde e educação
Há uma distinção clara entre dependente e alimentando, que é quem recebe pensão alimentícia. “Uma pessoa geralmente não pode ser declarada como dependente e alimentando pelo mesmo contribuinte. São situações fiscais mutuamente exclusivas.
Existe apenas uma exceção para esse caso: é no ano em que a pessoa começa a ser alimentanda. Ou seja, pode iniciar como dependente e terminar como alimentando, ou vice-versa”, explica Linhares. Enquanto gastos com saúde não possuem teto para dedução, as despesas com educação limitam-se a R$ 3.561,50 por pessoa.
A declaração anual deve conter o CPF de todos os dependentes e alimentandos para ser validada. No caso da pensão judicial, os valores pagos são dedutíveis, mas devem ser informados na ficha específica de pagamentos efetuados.
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Manter recibos de escolas e comprovantes médicos por pelo menos cinco anos é fundamental, pois a Receita Federal pode exigir a comprovação desses gastos caso identifique inconsistências entre o que foi declarado pelo contribuinte e o que foi informado pelos prestadores de serviço.